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Motoristas de aplicativo só poderão usar carros licenciados no Piauí

A regra foi estabelecida pela Lei Estadual nº 7435, sancionada pelo governador Wellington Dias na última segunda-feira (28).

Na última segunda-feira, 28 de dezembro, o governador Wellington Dias sancionou a Lei Estadual nº 7.435, que estabelece aos prestadores de serviço de transporte por aplicativo e empresas locadoras de veículos a obrigação de utilizar automóveis registrados e licenciados no estado do Piauí.

De acordo com o artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei, publicada no Diário Oficial do Estado, as empresas locadoras que possuem domicílio em outro estado e que tenham sido vencedoras de licitação pública no Piauí para locação de veículos terão o prazo de até 90 dias, a contar da assinatura do contrato, para registrarem seus veículos no Piauí.

A respeito dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, a Lei diz que “os poderes e órgãos independentes somente poderão contratar veículos para locação de empresas cujos se encontrem devidamente registrados e licenciados neste estado”.

A Lei ainda prevê multa em caso de descumprimento da determinação. Caso um veículo automotor registrado e licenciado em outro estado ser objeto de contrato de locação no estado do Piauí, a empresa locadora fica sujeita à multa no valor de 500 Unidades Fiscais de Referência do Estado do Piauí (UFR-PI), aumentando para 1000 UFR-PI se houver reincidência. Considerando que o valor de 1 UFR-PI equivale a R$ 3,53, o valor previsto para as multas em reais é de R$ 1.765 a R$ 3.530.

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