STJ nega pedido de habeas corpus do ex-coronel Correia Lima
A defesa do ex-coronel da PM argumentou que ele, por fazer parte do grupo de risco da Covid-19, corre risco de vida por não ter como realizar as medidas de distanciamento e isolamento social.
Na última sexta-feira, 24 de julho, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-coronel da Polícia Militar, José Viriato Correia Lima.
Os advogados de Correia Lima pediram a concessão de prisão domiciliar, para desconto da pena no regime fechado, com base em portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, devido à pandemia no novo coronavírus, recomendou a saída antecipada dos regimes fechados e semiabertos aos presos que se enquadrem no grupo de risco, sobretudo os idosos.
O pedido de habeas corpus contesta decisões expedidas por magistrados da Vara de Execução Penal de Parnaíba e do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), que mantiveram sua prisão e cita a liminar concedida a Fabrício Queiroz e a sua esposa, Márcia Oliveira Aguiar, investigados por lavagem de dinheiro no caso que envolve o senador Flávio Bolsonaro e postos em prisão domiciliar por razões humanitárias, nos termos da Resolução 62 de 2020 do CNJ.
A defesa argumentou ainda que a vida do ex-coronel está em risco, por estar preso e submetido a uma condição que o impede cumprir as recomendações das autoridades de saúde no sentido do isolamento social, mantendo uma distância mínima de outros indivíduos.
O ex-coronel vai completar 68 anos e está preso em regime fechado na Penitenciária Mista de Parnaíba, cumprindo penas que unificadas somam 129 anos e oito meses.
Superior Tribunal de Justiça - STJ
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