COE aprova concessão de férias para trabalhadores da saúde do Piauí
Conforme o COE, cada diretoria de hospital e unidade administrativa deve elaborar escala de concessão de férias de modo a não prejudicar o atendimento ao público.
O Centro de Operações de Emergências (COE/PI) aprovou por unanimidade à concessão de férias dos trabalhadores da saúde vinculados à Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi).
O direito ao benefício está vinculado à situação epidemiológica do estado e começou a valer desde o dia primeiro de julho. A votação do benefício foi proposta pelo secretário de Estado da Saúde Florentino Neto, após reuniões com representantes das classes.
“Tendo em vista que os números da pandemia estão melhorando em nosso estado e solicito às necessidades dos nossos trabalhadores solicitamos ao COE a votação dessa proposta, que foi prontamente aprovada. Agora fica a cargo dos gestores a organização das escalas”, destacou o secretário.
Conforme o COE, cada diretoria de hospital e unidade administrativa deve elaborar escala de concessão de férias de modo a não prejudicar o atendimento ao público e o funcionamento de cada setor, garantindo os direitos tanto dos servidores que estavam trabalhando ininterruptamente, quanto dos que estavam afastados por pertencerem a grupo de risco.
Para ter direito ao benefício deverão ser observadas algumas condições estabelecidas no documento assinado pelo COE. Dentre elas estão à concessão de férias aos servidores que trabalharam ininterruptamente durante a pandemia, especialmente, daqueles que atuaram arduamente na linha de frente do atendimento a pacientes acometidos pela Covid-19 ou realizaram ações para o combate e prevenção dessa enfermidade.
As férias devem ser concedidas por período não superior a 15 dias, de modo a não prejudicar as escalas estabelecidas para o atendimento aos pacientes, bem como possibilitar uma melhor análise epidemiológica da Covid-19 no Piauí, tendo em vista que mudanças nos indicadores de casos novos e internações tendem a acontecer em intervalos de 14 dias.
Entre os pré-requisitos estabelecidos para a aprovação, está a decisão da Procuradoria Geral do Estado, a qual determina, que o acúmulo de mais de dois períodos de férias não implica em perda do direito ao gozo das férias.
Ainda conforme o documento elaborado pelo COE, a concessão de férias aos trabalhadores da saúde só é possível em períodos em que os índices de propagação da Covid e a taxa de ocupação de leitos forem favoráveis, o que pode mudar de acordo com a situação epidemiológica, portanto férias para datas futuras poderão ter que ser adiadas, devendo os trabalhadores serem comunicados da possível suspensão de suas férias, em caso excepcional.
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