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Nove detentos não voltaram a prisão após saída do Dia das Mães no Piauí

Segundo o TJ-PI, dos 418 reeducandos que receberam o benefício da saída temporária, 409 retornaram à Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira .

O Tribunal de Justiça do Piauí, divulgou que após o dia 08 de maio, foi registrado o retorno de cerca de 98% dos apenados do regime semiaberto.

Segundo o TJ-PI, dos 418 reeducandos que receberam o benefício da saída temporária, 409 retornaram à Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira e a outros estabelecimentos prisionais de Teresina e Altos ao término do prazo a que faziam jus em razão de disposição legal.

De acordo com o titular da Vara de Execuções Penais de Teresina (VEP), Vidal de Freitas, o alto índice de retorno ao sistema prisional veio junto a sequer notícia da prática de outro crime por qualquer apenado durante a saída temporária.

“O resultado positivo demonstra a vontade dos reeducandos de regularizar sua situação para com a sociedade, com o cumprimento das penas impostas. O baixo número dos que não retornaram tem sido a regra no Piauí. Noutras ocasiões, já registramos até 100% de retorno”, destacou o Juiz.

Segundo a Lei de Execuções Penais, a autorização para saída temporária é concedida por ato motivado do juiz, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter direito ao benefício, o interno deve:
• Comportamento adequado;
• Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena;
• Cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário; e de ¼, se reincidente.

A Lei de Execução Penal disciplina que o benefício da saída temporária será automaticamente revogado quando o beneficiário:
• Praticar fato definido como crime doloso;
• For punido por falta grave;
• Desatender as condições impostas na autorização;
• Revelar baixo grau de aproveitamento do curso, quando for o caso

Por Isadora Cavalcante.

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