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Rafael sanciona lei que cria Comitê de Prevenção e Combate à Tortura

A legislação foi publicada na edição dessa terça-feira (07) no Diário Oficial do Estado.

Nesse terça-feira (07), o governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou a lei nº 8.198, que cria Comitê Estadual para a Prevenção e Combate à Tortura do Piauí (CEPCT/PI) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Piauí (MEPCT/PI), órgãos ligados à Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc). A legislação foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Segundo o Governo do Estado, o comitê tem a finalidade de erradicar e prevenir a tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanas ou degradantes.

Além disso, o Comitê e do Mecanismo também deve garantir o respeito integral aos direitos humanos, especialmente, das pessoas privadas de liberdade. Enquanto o CEPCT vai avaliar, acompanhar e subsidiar a execução do Plano Nacional de Prevenção e Combate à Tortura no Piauí.

Ainda conforme o texto da lei, a proposição de projetos de cooperação técnica a serem firmados entre o estado e os organismos nacionais e internacionais que versam sobre o enfrentamento à tortura, também são de competência do CEPCT.

A legislação ainda detalha que o Comitê deverá apoiar a criação de comitês ou comissões semelhantes na esfera municipal para o monitoramento e a avaliação das ações locais, difundir as boas práticas e as experiências exitosas dos órgãos e entidades integrantes do sistema nacional de prevenção à tortura. 

A composição desse comitê integra secretários da Assistência Social e Direitos Humanos, da Justiça; da Segurança Pública; de Governo; da Administração e Previdência e da Saúde; uma representa do Conselhos de Defesa dos Direitos Humanos, de Psicologia do Piauí, de Assistência Social do Piauí, da OAB, de dois representantes de entidades representativas da sociedade civil com reconhecida atuação no Piauí.

Um representante do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), um do Ministério Público Estadual do Piauí (MPPI) e um da Defensora Pública do Piauí também devem participar do comitê na condição de convidado de caráter permanente, eles terão direto a voz, no entanto sem caráter decisório.

Também foi destacado na legislação a dinâmica das indicações pelas entidades representativas que serão feitas conforme os seus estatutos e a escolha das entidades em reunião coletiva, aberta ao público, convocada, mediante edital, pelo governador Rafael Fonteles. Foi estabelecido um mandato de dois anos, com possibilidade de recondução, para as entidades eleitas.

Com relação ao Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Piauí, este será constituído por cinco integrantes. Para participar é necessário possuir notório conhecimento, ilibada reputação, atuação e experiência na defesa, garantia ou promoção dos direitos humanos, o grupo será nomeado pelo governador do Piauí, com o mesmo esquema do comitê anterior, ou seja, mandato fixo de dois anos, permitida uma única recondução.

Dentre as atribuições do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Piauí, estão o planejamento, a realização e condução de visitas periódicas e regulares a pessoas privadas de liberdade, com o objetivo de averiguar as condições de fato e de direito a que se encontram submetidas. Além de subsidiar dados e informações acerca desta atuação ao Comitê Estadual para a Prevenção e o Combate à Tortura do Piauí.

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