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Lei institui cadastro de interessados em adotar animais no Piauí

A Lei foi sancionada pelo governador Rafael Fonteles nessa quinta-feira (02). O cadastro possibilitará a inserção de dados pessoais, meios de contato e características dos animais que pretende adotar.

O governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou nessa quinta-feira (02), a Lei N° 7.984, que institui, no âmbito do Estado do Piauí o Cadastro Estadual para Adoção de Animais. A sanção foi publicada nessa quinta-feira (02), no Diário Oficial do Estado.

Segundo o Art. 1° da lei, o objetivo é de conectar interessados em adotar animais domésticos, organizações da sociedade  civil e órgãos públicos de proteção animal, como centros de zoonoses, canis, gatis e abrigos.

Conforme a Lei, esse cadastro possibilitará aos interessados ema dotar animais domésticos, organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção de animais, a inserção de dados pessoais, meios de contato e características dos animais que pretende adotar, como espécie, porte, sexo, dentre outras informações.

O documento também determina que as adoções serão executadas pelas organizações da sociedade civil e órgãos públicos de proteção animal, e que devem fixar critérios e procedimentos para selecionar os adotantes e garantir a segurança dos animais adotados.

A medida entrou em vigor desde a data da publicação e afirma que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

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