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Multas eleitorais podem ser pagas via PIX e cartão de crédito

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, após o pagamento via Pix, o registro de baixa do débito da multa será automático, possibilitando a emissão da certidão de quitação no mesmo dia.

Os eleitores que possuem débitos com a Justiça Eleitoral, podem realizar os pagamentos de seus eventuais débitos, através de PIX, cartão de crédito ou boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU).

De acordo com a Justiça Eleitorais, os eleitores não precisam se deslocar a uma agência bancária ou cartório eleitoral para realizar quitação de multas decorrentes de ausência às urnas ou aos trabalhos. Basta realizar uma transferência Pix ou gerar um boleto bancário através do aplicativo E-Título.

Ainda de acordo com a Justiça Eleitoral, os eleitores podem consultar os débitos na página de autoatendimento eleitoral disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e tribunais regionais.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, após o pagamento via Pix, o registro de baixa do débito da multa será automático, possibilitando a emissão da certidão de quitação no mesmo dia, caso o eleitor não tenha outras pendencias com a justiça eleitoral. Em caso de pagamento no boleto, é necessário aguardar o prazo de compensação bancária.

Ainda segundo o TSE, a multa é calculada conforme as regras fixadas na resolução TSE Nº 23.659/2021. A base do cálculo para aplicação dessas multas, salvo se prevista de forma diversa, será de R$ 35,13.

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