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Lei proíbe uso de cigarros e 'vape' em ambientes de uso coletivo no Piauí

A proibição se aplica a uma ampla variedade de produtos, incluindo cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos, ou qualquer outro produto fumígeno.

O governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou Lei aprovada pelo Poder Legislativo, estabelecendo normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor.

De acordo com a nova legislação, fica proibido no território do estado do Piauí o consumo de produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco, em ambientes de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado.

A proibição se aplica a uma ampla variedade de produtos, incluindo cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarros eletrônicos, ou qualquer outro produto fumígeno. Além disso, a norma também se estende a recintos de uso coletivo, mesmo que parcialmente fechados por paredes, divisórias, tetos ou telhados, onde haja a permanência ou circulação de pessoas.

A legislação proíbe explicitamente o uso de vaporizadores, vape, e-cigarros, e-cig, e-cigarette ou qualquer outro Dispositivo Eletrônico para Fumar (DEF) em ambientes coletivos públicos ou privados.

O termo "recintos de uso coletivo" abrange uma ampla gama de locais, incluindo ambientes de trabalho, estudo, cultura, culto religioso, lazer, esporte, entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos, supermercados, açougues, padarias, farmácias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais e táxis.

O responsável pelos recintos afetados por essa Lei é obrigado a advertir os infratores sobre a proibição e, se necessário, solicitar a retirada do indivíduo do local com a ajuda das autoridades policiais. Além disso, qualquer pessoa tem o direito de relatar qualquer violação ao órgão de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor de sua área de atuação.

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