Secretaria de Segurança do Piauí passa a exigir antecedentes criminais para terceirizados
A portaria n°102 estabelece critérios de verificação de idoneidade e antecedentes para todos os profissionais terceirizados que venham a prestar serviços, de forma contínua ou eventual, na SSP.
Na edição do Diário Oficial do Estado, publicado nesta terça-feira (31), a Segurança Pública do Piauí (SSP-PI) determinou critérios de avaliação de antecedentes e idoneidade para a alocação de profissionais terceirizados que atuarão no órgão.
A portaria n°102 estabelece critérios de verificação de idoneidade e antecedentes para todos os profissionais terceirizados que venham a prestar serviços, de forma contínua ou eventual, na SSP. A fim de que as empresas prestadoras de serviços mediante contratos que incluam a alocação de colaboradores terceirizados deverão realizar a verificação de idoneidade de seus colaboradores.
Conforme o Governo do Estado, a verificação deverá observar a natureza da atividade e o grau de risco do posto de trabalho, garantindo a proporcionalidade da avaliação, sendo os postos classificados de Risco Ordinário, que são as funções administrativas ou de apoio logístico que não envolvam acesso a áreas restritas, sistemas de inteligência, investigações, armamentos, custódia de presos ou provas, e informações classificadas ou estratégicas; e os de Risco Sensível, que incluem funções que, por sua natureza ou local de prestação, demandem acesso material ou lógico a áreas críticas, sistemas corporativos de segurança, inquéritos, dados de inteligência, armamento, material apreendido, locais de custódia ou informações sigilosas.
A secretaria destacou que a verificação compreenderá, no mínimo, a análise dos seguintes documentos: documento oficial de identificação com foto; comprovante de residência atualizado; certidões negativas criminais da Justiça Estadual e Federal, de 1º e 2º grau; certidão de antecedentes criminais da Polícia Civil; certidão de antecedentes criminais da Polícia Federal; consulta a bancos públicos de mandados de prisão; e declaração do colaborador quanto à existência de antecedentes ou processos com condenação.
Se for constatado um caso que comprometa a idoneidade ou represente risco concreto à segurança institucional em face das atribuições do posto, a Secretaria solicitará à empresa contratada a substituição motivada do colaborador.
Segundo o documento, as normas se aplicam a todos os contratos, ajustes e instrumentos congêneres de terceirização vigentes e futuros da SSP, devendo as empresas a se adequarem no prazo máximo de 30 dias.
Secretaria Estadual de Segurança Pública - SSP
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