Novas medidas são tomadas pelo MP sobre propagandas volantes
Ainda foram delimitadas as áreas por onde os veículos poderão circular e realizar a propaganda eleitoral.
Depois de ter suspendido a propaganda eleitoral veiculada em carros, motos e bicicletas que transportam sons em Picos na última quarta-feira (19), o juiz da 62ª Zona Eleitoral da Comarca de Picos, Geneci Benevides Ribeiro, em audiência na última quinta-feira (20) no auditório do Cartório Eleitoral com representantes de coligações de Picos, foram discutidas novas normas para a propaganda política volante no centro da cidade.
Foi estipulado durante a reunião, com a aprovação do juiz e do promotor presentes, que cada coligação só poderá ter dois carros e duas bicicletas fazendo a divulgação da campanha nas ruas do centro.
Ainda foram delimitadas as áreas por onde os veículos poderão circular e realizar a propaganda eleitoral. A área estipulada compreende apenas algumas ruas que formam um quadrilátero no centro da cidade.
O juiz deixou claro que a intenção não era de proibir a propaganda política eleitoral na cidade, uma vez que isto é permitido por direito às coligações, no entanto, diante de reclamações de populares, ele se viu obrigado a diminuir o número de veículos. "Alcançamos o nosso objetivo, que era diminuir os carros de propaganda política no centro da cidade e foram delimitadas também as ruas para circularização dos veículos e se esse abuso permanecer em outras áreas vamos fazer a mesma coisa que fizemos agora, para também diminuir este excesso", declarou.
Segundo Geneci se as coligações não cumprirem com as determinações acertadas na reunião, os partidos sofrerão uma multa no valor de um mil reais e retenção do veículo por dois dias e caso de continuar infringindo a lei será excluído da propaganda eleitoral.
Foi estipulado durante a reunião, com a aprovação do juiz e do promotor presentes, que cada coligação só poderá ter dois carros e duas bicicletas fazendo a divulgação da campanha nas ruas do centro.
Ainda foram delimitadas as áreas por onde os veículos poderão circular e realizar a propaganda eleitoral. A área estipulada compreende apenas algumas ruas que formam um quadrilátero no centro da cidade.
O juiz deixou claro que a intenção não era de proibir a propaganda política eleitoral na cidade, uma vez que isto é permitido por direito às coligações, no entanto, diante de reclamações de populares, ele se viu obrigado a diminuir o número de veículos. "Alcançamos o nosso objetivo, que era diminuir os carros de propaganda política no centro da cidade e foram delimitadas também as ruas para circularização dos veículos e se esse abuso permanecer em outras áreas vamos fazer a mesma coisa que fizemos agora, para também diminuir este excesso", declarou.
Segundo Geneci se as coligações não cumprirem com as determinações acertadas na reunião, os partidos sofrerão uma multa no valor de um mil reais e retenção do veículo por dois dias e caso de continuar infringindo a lei será excluído da propaganda eleitoral.
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