Mais de 130 presos têm benefício da saída temporária no fim de ano do Piauí
O retorno ao sistema prisional deve ocorrer no dia 1º de janeiro de 2014.
No dia 24 deste mês pelo menos 130 detentos que ganharam o direito da saída temporária deixam os presídios de Teresina para passar o período de Natal com suas famílias. De acordo com o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da 2ª Vara Criminal de Execuções Penais de Teresina, apenas os reeducandos com boa conduta carcerária vão ter direito ao benefício. O retorno ao sistema prisional deve ocorrer no dia 1º de janeiro.
?“O pedido de saída temporária é feito apenas para os reeducandos que têm bom comportamento e que buscam a reinserção na sociedade. Essas pessoas também têm o direito de serem reintroduzidos na sociedade”, contou.
Ainda de acordo com o juiz, os presos já sentenciados, que cumprem pena em regime semi-aberto podem obter o benefício cinco vezes ao ano, num intervalo de 45 dias. Além de ter bom comportamento, é necessário que até a data da saída, o preso tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.
“De acordo com a lei, o benefício da saída temporária é automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave ou desatender as condições impostas na autorização. O preso também perde o direito caso retorne fora do horário ao sistema prisional, injustificadamente”, explicou Vidal.
No mês de dezembro quatro detentos beneficiados pela saída temporária e monitorados por tornozeleiras eletrônicas tiveram o direito cancelado depois de terem danificado o equipamento na tentativa de fugir.
Na tarde desta quarta-feira (18) a Polícia Militar da capital fez mais um registro de um detento que quebrou a tornozeleira eletrônica. Os policiais continuam fazendo buscas na tentativa de recapturá-lo.
?“O pedido de saída temporária é feito apenas para os reeducandos que têm bom comportamento e que buscam a reinserção na sociedade. Essas pessoas também têm o direito de serem reintroduzidos na sociedade”, contou.
Ainda de acordo com o juiz, os presos já sentenciados, que cumprem pena em regime semi-aberto podem obter o benefício cinco vezes ao ano, num intervalo de 45 dias. Além de ter bom comportamento, é necessário que até a data da saída, o preso tenha cumprido um sexto da pena total se for primário, ou um quarto se for reincidente.
“De acordo com a lei, o benefício da saída temporária é automaticamente revogado quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, for punido por falta grave ou desatender as condições impostas na autorização. O preso também perde o direito caso retorne fora do horário ao sistema prisional, injustificadamente”, explicou Vidal.
No mês de dezembro quatro detentos beneficiados pela saída temporária e monitorados por tornozeleiras eletrônicas tiveram o direito cancelado depois de terem danificado o equipamento na tentativa de fugir.
Na tarde desta quarta-feira (18) a Polícia Militar da capital fez mais um registro de um detento que quebrou a tornozeleira eletrônica. Os policiais continuam fazendo buscas na tentativa de recapturá-lo.
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