PRF apreende motorista sem habilitação transportando estudantes em Luiz Correia
No veículo não havia o equipamento conhecido como tacógrafo, que permite o controle da velocidade desenvolvida e o tempo de direção.
Agentes da Polícia Rodoviária Federal de Parnaíba interceptaram um ônibus utilizado no transporte de escolares, na manhã de ontem (22), no Km 60, da rodovia BR 402, zona rural do município de Luiz Corria, Estado do Piauí.
Equipe de Policiais realizava trabalho de policiamento no trecho quando pararam para fiscalização um ônibus VW 8150 NEOBUS, emplacado em Parnaíba. Este veículo fazia o transporte de vinte três estudantes da comunidade Brandão para Camurupim, ambas no município de Luiz Correia. A ação de fiscalização levou à constatação de que aquele transporte não atendia às exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
A situação mais grave e representativa de risco para a segurança dos escolares está relacionada ao fato de que o motorista D.A.F, 32 anos, não possui habilitação adequada ao tipo de veículo. A fiscalização conseguiu apurar que sua CNH, categoria “AB”, permite que conduza apenas carro de passeio e motos.
Além disso, outros requisitos legalmente exigidos para esta modalidade de transporte não estavam sendo cumpridos. No veículo não havia o equipamento conhecido como tacógrafo, que permite o controle da velocidade desenvolvida e o tempo de direção.
Estava ausente nas laterais do veículo uma faixa lateral informativa da condição daquele ônibus como especializado no Transporte Escolar. Foi observado, ainda, que o extintor de incêndio estava vazio. A PRF providenciou para que os estudantes fossem conduzidos em segurança ao destino por motorista devidamente habilitado e aplicou as multas correspondentes às infrações verificadas.
Equipe de Policiais realizava trabalho de policiamento no trecho quando pararam para fiscalização um ônibus VW 8150 NEOBUS, emplacado em Parnaíba. Este veículo fazia o transporte de vinte três estudantes da comunidade Brandão para Camurupim, ambas no município de Luiz Correia. A ação de fiscalização levou à constatação de que aquele transporte não atendia às exigências do Código de Trânsito Brasileiro.
Imagem: DivulgaçãoOnibus apreendido
A situação mais grave e representativa de risco para a segurança dos escolares está relacionada ao fato de que o motorista D.A.F, 32 anos, não possui habilitação adequada ao tipo de veículo. A fiscalização conseguiu apurar que sua CNH, categoria “AB”, permite que conduza apenas carro de passeio e motos.
Além disso, outros requisitos legalmente exigidos para esta modalidade de transporte não estavam sendo cumpridos. No veículo não havia o equipamento conhecido como tacógrafo, que permite o controle da velocidade desenvolvida e o tempo de direção.
Estava ausente nas laterais do veículo uma faixa lateral informativa da condição daquele ônibus como especializado no Transporte Escolar. Foi observado, ainda, que o extintor de incêndio estava vazio. A PRF providenciou para que os estudantes fossem conduzidos em segurança ao destino por motorista devidamente habilitado e aplicou as multas correspondentes às infrações verificadas.
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