Médico Gedison Alves é acusado de acumular cargos indevidamente
O médico é irmão do ex-prefeito de Landri Sales, Joedison Alves Rodrigues, filhos da ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, que está foragida da Justiça.
O médico Gedison Alves Rodrigues, ex-candidato a prefeito do município de Marcos Parente, está sendo denunciado aos órgãos competentes acusado de acumular cargos indevidamente. O médico é irmão do ex-prefeito de Landri Sales, Joedison Alves Rodrigues, filhos da ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, que está foragida da Justiça.
Segundo a denúncia em pesquisa realizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, ficou contatado o acúmulo ilegal de cargos já que Gedison exerce a função de médico em 03 estabelecimentos distintos, com carga horária de 76 (setenta e seis) horas semanais, todas no Município de Uruçuí em desacordo com a Constituição Federal que prevê a acumulação de apenas dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Gedison poderá ser processado por improbidade administrativa e condenado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, ter os direitos políticos suspensos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
Segundo a denúncia em pesquisa realizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, ficou contatado o acúmulo ilegal de cargos já que Gedison exerce a função de médico em 03 estabelecimentos distintos, com carga horária de 76 (setenta e seis) horas semanais, todas no Município de Uruçuí em desacordo com a Constituição Federal que prevê a acumulação de apenas dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Gedison poderá ser processado por improbidade administrativa e condenado a ressarcir integralmente o dano causado ao erário, ter os direitos políticos suspensos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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