Empresário Péricles Macário é condenado pela Justiça Federal
A decisão é do juiz federal Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciaria do Piauí. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A Justiça Federal condenou o empresário Péricles Macário de Castro a dois anos de detenção em decorrência da emissão de notas fiscais sem a devida prestação dos serviços. O empresário, proprietário da Construtora Castanheira Ltda., emitiu notas para o município de São João do Piaui durante a administração do ex-prefeito Murilo Paes Landim.
A sentença foi publicada na última quarta feira (27) e é de autoria do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciaria do Piauí. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo valor de cinco salários mínimos e a prestação de 730 (setecentos e trinta) horas (l hora para cada dia de condenação - art. 46, § 3e, do CP) de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem definidas pelo juízo da execução em período de tempo não inferior à metade da pena privativa de liberdade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Fraudes em licitações
O empresário Péricles Macário é alvo de ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual acusado de de fraudes na prefeitura de Bonfim do Piauí na gestão do ex-prefeito Lino Ribeiro.
A sentença foi publicada na última quarta feira (27) e é de autoria do juiz Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciaria do Piauí. A pena privativa de liberdade foi substituída pelo valor de cinco salários mínimos e a prestação de 730 (setecentos e trinta) horas (l hora para cada dia de condenação - art. 46, § 3e, do CP) de serviços à comunidade ou a entidades públicas, na forma e condições a serem definidas pelo juízo da execução em período de tempo não inferior à metade da pena privativa de liberdade. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
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