Catedral Transporte é condenada a pagar R$ 3 mil a cliente em Teresina
A autora da denúncia fotografou o interior do veículo da empresa, constatando que estavam sendo desobedecidas às regras sanitárias básicas.
A empresa Catedral Empresa de Transeport de Passageiros LTDA – ME, foi condenada a pagar R$ 3.000 por danos morais a um cliente identificado apenas pelas iniciais A.S.P.. A decisão, foi da juíza Patrícia Luz Cavalcante, do Juizado Especial Cível e Criminal de Uruçuí.
Segundo o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), na denúncia, a cliente adquiriu uma passagem de ônibus de Teresina para Fernando Magalhães na Bahia. Assim que entrou no transporte, alegou que apresentava graves problemas higiênicos.
Conforme a denúncia, a autora fotografou o interior do veículo da empresa, e constatou que o mesmo desobedecia as regras sanitárias básicas, colocando em risco a saúde dos passageiros, expostos à sujeira e ao contato com chuva e evidenciando que a ré inadimpliu o contrato de transportes ao deixar de garantir condições mínimas de conforto e segurança aos seus passageiros.
Perante o apresentado, a empresa foi sentenciada a pagar a quantia a fim de recompor o dano moral reconhecido à vítima e garantir o desestímulo de situações análogas.
Outro lado
O Viagora procurou a empresa sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria nenhum representante foi localizado. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.
TJPI
Tribunal de Justiça do Piauí - TJ-PI
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