PRF apreende 2,6 kg de ouro, comprimidos de anfetaminas e munições em Picos
O condutor e um passageiro, com idades de 37 anos e 22, foram presos em flagrante, os agentes também encontraram em posse dos indivíduos 32 unidades de rebites e 2 munições de calibre 5.56.
Na manhã desse domingo (21), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 2,6 kg de barras de ouro. O condutor e um passageiro, com idades de 37 anos e 22, foram presos em flagrante, os agentes também encontraram em posse dos indivíduos 32 unidades de rebites e 2 munições de calibre 5.56, na BR 316, em Picos (PI).
Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), após a ordem de parada, o condutor se identificou e informou que estava em deslocamento para o estado de Pernambuco. Mediante os procedimentos de praxe, a equipe solicitou que ele descesse do veículo para que fosse realizada uma busca mais detalhada.

Ainda segundo PRF, durante a busca veicular, foram encontrados, nas vestimentas do condutor, volumes contendo barras de ouro, totalizando 2.600 gramas; 32 unidades de rebite (Nobésio Extra Forte) e 2 munições de calibre 5.56, caracterizadas como de uso restrito.
Conforme o condutor, após ser questionado sobre a origem do ouro, frisou estar apenas transportando a mercadoria e que receberia uma quantia de 2 mil reais pelo serviço. Ele alegou ter saído da cidade de Capanema, no Pará, com destino à Santa Maria da Boa Vista, em Pernambuco, e que não teria conhecimento da quantidade exata de ouro que estava sendo transportada.
De acordo com o homem às unidades de rebite, seriam para consumo pessoal. Os comprimidos, contém substâncias com características químicas semelhantes às anfetaminas, são utilizados clandestinamente por motoristas profissionais como inibidores de sono, com o objetivo de prolongar o tempo acordado e dirigir por longas distâncias, o que aumenta o risco de acidentes.
Além disso, o condutor e o passageiro, juntamente com os materiais apreendidos, foram encaminhados para a central de flagrantes da Polícia Civil de Picos. Eles irão responder, em prinicpio, pelos crimes de usurpação de bem ou matéria-prima da União, previsto na Lei 8.176/1911, art. 2º, parágrafo 1º; porte de droga para consumo, conforme o artigo nº 28 da Lei Federal nº 11.343/2006, e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, previsto na Lei Nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), devido ao transporte de munições de calibre 5.56 sem autorização legal.
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