Juiz nega pedido de recontagem de voto de vereador de Teresina
Candidato do DEM se sentiu prejudicado e solicitou que fosse feita a recontagem. Porém, a junta eleitoral negou.
A junta eleitoral convocada para apreciar o pedido de recontagem dos votos de vereador na capital, feita pelo candidato Edilson Lima (DEM), deu parecer negando a solicitação.
Segundo o juiz João Henrique, titular da 1ª Zona Eleitoral, a decisão foi seguida pelo Ministério Público Eleitoral.
O pedido foi negado porque, de acordo com o juiz, foi apresentado fora do prazo."Ele teria que ter apresentado logo depois da totalização dos votos e o fez no dia 09, fora do prazo", disse o juiz.
Além disso, a solicitação não especifica problema em alguma urna ou seção eleitoral, não faz nenhuma denúncia específica.
Segundo o presidente do diretório municipal do partido, Nilson Cavalcante, foi uma solicitação isolada. O candidato se sentiu prejudicado e teve poucos votos. Então, fez a solicitação à Justiça. "Ele se sentiu prejudicado e recorreu à Justiça", explicou Nilson.
Edilson é servidor público aposentado, obteve 148 votos e está como suplente.
Segundo o juiz João Henrique, titular da 1ª Zona Eleitoral, a decisão foi seguida pelo Ministério Público Eleitoral.
O pedido foi negado porque, de acordo com o juiz, foi apresentado fora do prazo."Ele teria que ter apresentado logo depois da totalização dos votos e o fez no dia 09, fora do prazo", disse o juiz.
Além disso, a solicitação não especifica problema em alguma urna ou seção eleitoral, não faz nenhuma denúncia específica.
Segundo o presidente do diretório municipal do partido, Nilson Cavalcante, foi uma solicitação isolada. O candidato se sentiu prejudicado e teve poucos votos. Então, fez a solicitação à Justiça. "Ele se sentiu prejudicado e recorreu à Justiça", explicou Nilson.
Edilson é servidor público aposentado, obteve 148 votos e está como suplente.
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