Pedido de impugnação contra prefeita eleita pode fazer município de Luzilândia ter nova eleição
Ema Flora teve dificuldades para o registro da sua candidatura. Advogados ingressaram com impugnação por Fraude Eleitoral, Estelionato Eleitoral e pela Lei do F
Advogados da Coligação “Com a Força de Deus e a Vontade do Povo” ingressaram com impugnação do registro de candidatura da prefeita eleita de Luzilândia Ema Flora, por Fraude Eleitoral, Estelionato Eleitoral e pela Lei do Ficha Limpa. Ema Flora que a principio era candidata a vereadora teve dificuldades para o registro da sua candidatura, porque suas contas como Secretária Municipal de Ação Social foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, o que lhe incluiria no rol de “fichas sujas” e ingressou com ação judicial com pedido de efeito suspensivo, objetivando prevenir que seu nome constasse na lista e assim garantir a sua candidatura, ficando o julgamento desse recurso para depois.
No dia 06 de outubro, menos de um dia para as eleições, Ema Flora ajuizou pedido de registro de candidatura em substituição a Alderico Gomes Tavares, que renunciou a sua candidatura a prefeito de Luzilândia, porque estava inelegível, tendo seu registro sido indeferido em primeira e segunda instâncias.
Na quarta feira, dia 09, último prazo para recursos contra a candidatura, advogados da Coligação “Com A Força de Deus e a Vontade do Povo”, ingressaram com impugnação do registro da postulante, por Fraude Eleitoral, Estelionato Eleitoral e ainda pela Lei da Ficha Limpa. O processo está tramitando na 27ª Zona eleitoral.
Ema Flora foi gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Luzilândia no ano de 2009 e teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (Acórdão 959/2012 de 19 de abril de 2012), por irregularidades insanáveis que podem constituir ato doloso caracterizadores de improbidade administrativa, em razão do atraso no envio dos balancetes mensais, irregularidades gravíssimas nos processos licitatórios e omissão no envio de peças e documentos exigidos pela Resolução n° 666/98 do TCE/PI.
O Tribunal de Contas reprovou as contas, em razão da ausência de comprovação de pagamentos dos contratos realizados. Segundo o TCE-PI, foram realizadas despesas totalizando um montante de R$ 289.595,34 (duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos) sem licitação. As contas foram rejeitadas devido o atraso na entrega dos balancetes mensais, por irregularidades gravíssimas nos processos licitatórios e a omissão no envio de peças e documentos exigidos pela Resolução 666 do TCE-PI.
No voto, o Conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, em consonância com o Relatório da DFAM e com o Parecer do Ministério Público de Contas, considerou que: ”A administração realizou despesas com aquisição de veículos (R$ 21.545,00), tecidos (R$ 30.441,70), contratação de assistente social (R$ 15.600,00), fretes de veículos (R$ 62.237,09), gêneros alimentícios (R$ 55.168.30), contratação de psicólogo (R$ 14.000,00), serviços prestados com a realização de cursos (R$ 90.203,25) de forma continua e fragmentada sem que tenha havido os respectivos processos licitatórios”.
No dia 06 de outubro, menos de um dia para as eleições, Ema Flora ajuizou pedido de registro de candidatura em substituição a Alderico Gomes Tavares, que renunciou a sua candidatura a prefeito de Luzilândia, porque estava inelegível, tendo seu registro sido indeferido em primeira e segunda instâncias.
Imagem: ReproduçãoEma Flora
Na quarta feira, dia 09, último prazo para recursos contra a candidatura, advogados da Coligação “Com A Força de Deus e a Vontade do Povo”, ingressaram com impugnação do registro da postulante, por Fraude Eleitoral, Estelionato Eleitoral e ainda pela Lei da Ficha Limpa. O processo está tramitando na 27ª Zona eleitoral.
Ema Flora foi gestora do Fundo Municipal de Assistência Social de Luzilândia no ano de 2009 e teve suas contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (Acórdão 959/2012 de 19 de abril de 2012), por irregularidades insanáveis que podem constituir ato doloso caracterizadores de improbidade administrativa, em razão do atraso no envio dos balancetes mensais, irregularidades gravíssimas nos processos licitatórios e omissão no envio de peças e documentos exigidos pela Resolução n° 666/98 do TCE/PI.
O Tribunal de Contas reprovou as contas, em razão da ausência de comprovação de pagamentos dos contratos realizados. Segundo o TCE-PI, foram realizadas despesas totalizando um montante de R$ 289.595,34 (duzentos e oitenta e nove mil e quinhentos e noventa e cinco reais e trinta e quatro centavos) sem licitação. As contas foram rejeitadas devido o atraso na entrega dos balancetes mensais, por irregularidades gravíssimas nos processos licitatórios e a omissão no envio de peças e documentos exigidos pela Resolução 666 do TCE-PI.
No voto, o Conselheiro Jaylson Fabianh Lopes Campelo, em consonância com o Relatório da DFAM e com o Parecer do Ministério Público de Contas, considerou que: ”A administração realizou despesas com aquisição de veículos (R$ 21.545,00), tecidos (R$ 30.441,70), contratação de assistente social (R$ 15.600,00), fretes de veículos (R$ 62.237,09), gêneros alimentícios (R$ 55.168.30), contratação de psicólogo (R$ 14.000,00), serviços prestados com a realização de cursos (R$ 90.203,25) de forma continua e fragmentada sem que tenha havido os respectivos processos licitatórios”.
Imagem: ReproduçãoJulgamento de irregularidades - TCE
Imagem: ReproduçãoJulgamento de irregularidades - TCE
Imagem: ReproduçãoJulgamento de irregularidades - TCE
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