MPE pode investigar servidores que registraram candidaturas, mas não fizeram campanha
De acordo com dados do MPE, em muitos casos os candidatos explicam que a votação inexpressiva se deu pela falta de investimentos financeiros na campanha.
Durante todos os períodos eleitorais a história se repete. Muitos funcionários públicos se afastam de suas funções, registram candidaturas, mas não fazem campanha. Esses funcionários se aproveitam da lei complementar 64/90 e na lei 8.112/90, que permite afastamento para promoção de candidaturas, sem prejuízos nos vencimentos.
Uma das formas do Ministério Público Eleitoral identificar esses funcionários é observando a votação desses candidatos, que na maioria das vezes não ultrapassa cinco votos. De acordo com dados do Ministério Público Eleitoral, em muitos casos os candidatos explicam que a votação inexpressiva se deu pela falta de investimentos financeiros na campanha. Muitos candidatos nem sequer distribuem os santinhos.
O Ministério Público Eleitoral pode instaurar inquérito civil público para apurar irregularidades e identificar os servidores que registraram candidaturas com objetivos de se afastarem das funções e continuarem recebendo remuneração integral.
Uma das formas do Ministério Público Eleitoral identificar esses funcionários é observando a votação desses candidatos, que na maioria das vezes não ultrapassa cinco votos. De acordo com dados do Ministério Público Eleitoral, em muitos casos os candidatos explicam que a votação inexpressiva se deu pela falta de investimentos financeiros na campanha. Muitos candidatos nem sequer distribuem os santinhos.
O Ministério Público Eleitoral pode instaurar inquérito civil público para apurar irregularidades e identificar os servidores que registraram candidaturas com objetivos de se afastarem das funções e continuarem recebendo remuneração integral.
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