Projeto regulamenta comércio de produtos alimentícios
Os infratores deverão ser punidos conforme o artigo 56 da lei federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990.
A partir de agora o comércio de produtos alimentícios elaborados sem adição de glúten e lactose será regulamentado através do Projeto de Lei nº 184, do deputado Gessivaldo Isaías (PRB) em tramitação na Assembleia Legislativa.
Desta forma, os supermercados e hipermercados serão obrigados a expor aos consumidores, em um mesmo local ou gôndola, todos os produtos alimentícios especialmente elaborados sem a adição de glúten ou lactose.
Os infratores deverão ser punidos conforme o artigo 56 da lei federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990. Na justificativa o deputado informa, que, as pesquisas demonstram o número crescente de pessoas em todo o País que desenvolve algum tipo de intolerância ou alergia a produtos como glúten e a lactose.
Além disso, "já é grande o índice de pessoas que necessitam desses cuidados em razão do diabetes". Trata-se de prevenir essas pessoas, em razão da gravidade da doença em todos os níveis da sociedade brasileira.
Desta forma, os supermercados e hipermercados serão obrigados a expor aos consumidores, em um mesmo local ou gôndola, todos os produtos alimentícios especialmente elaborados sem a adição de glúten ou lactose.
Os infratores deverão ser punidos conforme o artigo 56 da lei federal nº 8078, de 11 de setembro de 1990. Na justificativa o deputado informa, que, as pesquisas demonstram o número crescente de pessoas em todo o País que desenvolve algum tipo de intolerância ou alergia a produtos como glúten e a lactose.
Além disso, "já é grande o índice de pessoas que necessitam desses cuidados em razão do diabetes". Trata-se de prevenir essas pessoas, em razão da gravidade da doença em todos os níveis da sociedade brasileira.
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