Justiça eleitoral reprova prestação de contas de Firmino Filho
A decisão foi da juíza Eliana Marcia Nunes. Ela encontrou inconsistências na prestação de contas apresentadas por Firmino.
A Justiça eleitoral reprovou a prestação de contas da campanha de Firmino Filho a prefeitura de Teresina. A decisão foi da juíza da 2ª Vara Eleitoral de Teresina, Eliana Márcia Nunes. Ela alegou inconsistências na prestação de contas, principalmente no comprovante de doações de veículos e cessão de espaços para publicidade em muros.
A defesa de Firmino Filho afirmou que vai recorrer da decisão. Firmino Filho tem três dias para entrar com recurso, apresentando sua defesa. Além das contas de Firmino Filho, vereadores eleitos tiveram suas contas reprovadas.
No caso de Firmino Filho, a magistrada acusou a inexistência de autorização dos proprietários de muros onde foram pintadas propagandas e de carros doados para trabalhar na campanha..
No total, o prefeito eleito usou 427 muros cedidos pelos proprietários, em toda a Teresina, para propaganda eleitoral. Para a juíza, o candidato tinha de ter anexado na prestação de contas os documentos dos proprietários dos muros autorizando a cessão do espaço. O problema é que nem todos os proprietários têm os documentos de propriedade dos imóveis.
A defesa de Firmino Filho afirmou que vai recorrer da decisão. Firmino Filho tem três dias para entrar com recurso, apresentando sua defesa. Além das contas de Firmino Filho, vereadores eleitos tiveram suas contas reprovadas.
No caso de Firmino Filho, a magistrada acusou a inexistência de autorização dos proprietários de muros onde foram pintadas propagandas e de carros doados para trabalhar na campanha..
No total, o prefeito eleito usou 427 muros cedidos pelos proprietários, em toda a Teresina, para propaganda eleitoral. Para a juíza, o candidato tinha de ter anexado na prestação de contas os documentos dos proprietários dos muros autorizando a cessão do espaço. O problema é que nem todos os proprietários têm os documentos de propriedade dos imóveis.
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