Projeto aprovado na Assembleia Legislativa proíbe recursos públicos para shows depreciativo
Foi aprovado na Assembleia Legislativa e agora segue para a sanção do governador Wilson Martins.
Foi aprovado na Assembleia Legislativa e agora segue para a sanção do governador Wilson Martins, o projeto de lei de autoria do deputado João de Deus (PT) que dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos ou incentivos fiscais para shows culturais de conteúdo depreciativo, ou que faça apologia a homofobia, prostituição de menores, além de discriminação, violência contra as mulheres no Piauí.
Dessa forma, fica vedada a exposição a homofobia, qualquer discriminação as mulheres, ou as drogas. A medida busca proibir a utilização de verbas públicas para patrocinar, subvencionar ou apoiar os tipos de produção artística ou cultural.
A medida será aplicada nos projetos culturais com apoio da Fundação Cultural do Piauí (FUNDAC) e submetida ao Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo Estadual à Cultural (SIEC) criado pela lei 4.997/97 e suas modificações, para a análise de relevância cultural.
No caso de descumprimento o infrator fica sujeito a multa no valor de três mil UFR - Pi (Unidade Fiscal de Referência). Os valores oriundos da arrecadação das multas serão destinados ao Fundo de Incentivo à Cultura.
Qualquer pessoa presente aos eventos patrocinados, subvencionados ou com apoio de verbas públicas, que se sentir constrangido e discriminado de qualquer forma poderá representar ao Ministério Público, Conselho Tutelar ou ao próprio Conselho Deliberativo do SIEC.
Dessa forma, fica vedada a exposição a homofobia, qualquer discriminação as mulheres, ou as drogas. A medida busca proibir a utilização de verbas públicas para patrocinar, subvencionar ou apoiar os tipos de produção artística ou cultural.
A medida será aplicada nos projetos culturais com apoio da Fundação Cultural do Piauí (FUNDAC) e submetida ao Conselho Deliberativo do Sistema de Incentivo Estadual à Cultural (SIEC) criado pela lei 4.997/97 e suas modificações, para a análise de relevância cultural.
No caso de descumprimento o infrator fica sujeito a multa no valor de três mil UFR - Pi (Unidade Fiscal de Referência). Os valores oriundos da arrecadação das multas serão destinados ao Fundo de Incentivo à Cultura.
Qualquer pessoa presente aos eventos patrocinados, subvencionados ou com apoio de verbas públicas, que se sentir constrangido e discriminado de qualquer forma poderá representar ao Ministério Público, Conselho Tutelar ou ao próprio Conselho Deliberativo do SIEC.
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