Lindomar Gervásio teve a candidatura a prefeito deferida pelo TRE-PI
Juíza de piso havia indeferido o DRAP da coligação do Partido Verde no município.
Na sessão da segunda-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento a recurso da Comissão Provisória do Partido Verde (PV) de Simplício Mendes/PI contra decisão da juíza da 37ª Zona Eleitoral que indeferiu requerimento de seu registro para as eleições de 2012, bem como de todos os seus candidatos.
O Promotor Eleitoral da 37ª ZE impugnou o pedido do PV alegando irregularidade quanto ao percentual de sexo apresentado no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). O PV de Simplício Mendes apresentou dois candidatos a vereador, ambos do sexo masculino.
No recurso, interposto em 20/07/2012, o partido apresentou o pedido de registro de Francisca das Chagas Dias para o cargo de vereadora, com a finalidade de regularizar o percentual de sexo, já que teria até o dia 08/08/2012 para preencher as vagas remanescentes.
O Procurador Regional Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso opinando pela reforma da decisão para deferir o pedido de registro do Partido Verde (PV) e de seus candidatos.
Com a inclusão de uma candidata do sexo feminino, o relator do recurso, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, considerou que o Partido Verde de Simplício Mendes atendeu a exigência contida no § 2º, do art. 20, da Res. TSE n. 23.373/2011, a qual fixa o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para as candidaturas de cada sexo.
Em Simplício Mendes, o PV disputa a prefeitura com o candidato Lindomar Gervásio.
O Promotor Eleitoral da 37ª ZE impugnou o pedido do PV alegando irregularidade quanto ao percentual de sexo apresentado no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). O PV de Simplício Mendes apresentou dois candidatos a vereador, ambos do sexo masculino.
No recurso, interposto em 20/07/2012, o partido apresentou o pedido de registro de Francisca das Chagas Dias para o cargo de vereadora, com a finalidade de regularizar o percentual de sexo, já que teria até o dia 08/08/2012 para preencher as vagas remanescentes.
O Procurador Regional Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso opinando pela reforma da decisão para deferir o pedido de registro do Partido Verde (PV) e de seus candidatos.
Com a inclusão de uma candidata do sexo feminino, o relator do recurso, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, considerou que o Partido Verde de Simplício Mendes atendeu a exigência contida no § 2º, do art. 20, da Res. TSE n. 23.373/2011, a qual fixa o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para as candidaturas de cada sexo.
Em Simplício Mendes, o PV disputa a prefeitura com o candidato Lindomar Gervásio.
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