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TRE defere registros dos candidatos do Partido Verde de Simplício Mendes

O Promotor Eleitoral da 37ª ZE impugnou o pedido do PV alegando irregularidade quanto ao percentual de sexo apresentado no Demonstrativo de Regularidade de Atos

Na sessão de ontem (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deu provimento a recurso da Comissão Provisória do Partido Verde (PV) de Simplício Mendes contra decisão da juíza da 37ª Zona Eleitoral que indeferiu requerimento de seu registro para as eleições de 2012, bem como de todos os seus candidatos.

O Promotor Eleitoral da 37ª ZE impugnou o pedido do PV alegando irregularidade quanto ao percentual de sexo apresentado no Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP). O PV de Simplício Mendes apresentou dois candidatos a vereador, ambos do sexo masculino.

No recurso, interposto em 20/07/2012, o partido apresentou o pedido de registro de Francisca das Chagas Dias para o cargo de vereadora, com a finalidade de regularizar o percentual de sexo, já que teria até o dia 08/08/2012 para preencher as vagas remanescentes.

O Procurador Regional Eleitoral manifestou-se pelo provimento do recurso opinando pela reforma da decisão para deferir o pedido de registro do Partido Verde (PV) e de seus candidatos.

Com a inclusão de uma candidata do sexo feminino, o relator do recurso, juiz Agrimar Rodrigues de Araújo, considerou que o Partido Verde de Simplício Mendes atendeu a exigência contida no § 2º, do art. 20, da Res. TSE n. 23.373/2011, a qual fixa o percentual mínimo de 30% (trinta por cento) para s candidaturas de cada sexo.

Registros de candidaturas deferidos

Na mesma sessão o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) deferiu os registros de candidaturas de José Maria do Nascimento Castro, candidato a vereador de Luís Correia/PI, de Ranilson de Alencar Costa, candidato a vereador de São Francisco do Piauí, Atevaldo Vaz, candidato a vereador de Cabeceiras do Piauí/PI, da Coligação “ A Verdadeira Mudança de Cabeceiras II”.

O Tribunal deu provimento aos respectivos recursos, reformando as sentenças dos juízes das Zonas Eleitorais, para deferir os registros dos referidos candidatos. (Registro de Candidatura Nº 116-97.2012.6.18.0091, Registro de Candidatura Nº 112-86.2012.6.18.0050, 244-81.2012.6.18.0006 e 42-11.2012.6.18.0037)

Registros de candidaturas negados

O Tribunal negou os registros aos seguintes candidatos a vereador: José Ribamar de Carvalho, de Batalha /PI, Agnaldo Alves de Araújo e Hozana Batista de Oliveira, de Júlio Borges, Francisco Marques de Sousa, de Nossa Senhora dos Remédios/PI, Lúcia Maria de Oliveira Melo, de Jatobá do Piauí, Antônio Soares Vanderlei e Jefferson Rodrigues Profeta, de Campo Maior/PI, Antônio Santiago da Silva Filho, de Monsenhor Gil/PI, João Gulart Benício da Silva, de Curralinhos/PI,Maria Francisca da Silva Monteiro, de Bertolínia/PI, Maria Alice Alencar Correia, de São João do Arraial/PI e José da Guia dos Passos, de Flores do Piauí.

O Tribunal negou os recursos desses candidatos, mantendo as respectivas decisões dos Juízes que indeferiram os pedidos de registro de candidatura nas Zonas Eleitorais. (Registros de Candidaturas Nºs 77-44.2012.6.18.0045, 14-98.2012.6.18.0051, 26-07.2012.6.18.0086, 191-97.2012.6.18.0007, 261-17.2012.6.18.0007, 202-70.2012.6.18.0058, 159-36.2012.6.18.0058, 363-39.2012.6.18.0007, 43-23.2012.6.18.0028, 22-75.2012.6.18.0051, 128-71.2012.6.18.0072).

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