Juiz alerta quanto ao uso de fogos de artifício em campanha eleitoral em Oeiras
O juiz alertou que se o excesso de fogos continuar será proibido o seu uso na campanha eleitoral.
O Juiz da 5ª Zona Eleitoral João Antônio Bittencourt reuniu representantes das coligações que disputam as eleições em Oeiras, a 313 quilômetros de Teresina, para advertir quanto ao uso excessivo de fogos de artifício e músicas com conteúdo político fora do horário permitido por lei.
De acordo com o juiz, são constantes as reclamações de pessoas do povo feitas ao cartório eleitoral referentes ao uso de fogo de artifício em Oeiras, lembrando que a poluição sonora pode caracterizar crime de perturbação ao sossego público.
Dr. Bittencourt ressaltou que em reunião realizada com a presença dos representantes das coligações no dia 19 de julho, ficou acertado que a utilização de fogos de artifício só se daria em eventos de grande vulto, com 1.000 pessoas presentes e em comícios.
O juiz alertou que se o excesso de fogos continuar será proibido o seu uso na campanha eleitoral.
Já em relação ao uso de músicas, serão apreendidos os veículos que estiverem veiculando músicas após as 22h que tenham ligação direta ou indireta com a campanha eleitoral.
De acordo com o juiz, são constantes as reclamações de pessoas do povo feitas ao cartório eleitoral referentes ao uso de fogo de artifício em Oeiras, lembrando que a poluição sonora pode caracterizar crime de perturbação ao sossego público.
Dr. Bittencourt ressaltou que em reunião realizada com a presença dos representantes das coligações no dia 19 de julho, ficou acertado que a utilização de fogos de artifício só se daria em eventos de grande vulto, com 1.000 pessoas presentes e em comícios.
O juiz alertou que se o excesso de fogos continuar será proibido o seu uso na campanha eleitoral.
Já em relação ao uso de músicas, serão apreendidos os veículos que estiverem veiculando músicas após as 22h que tenham ligação direta ou indireta com a campanha eleitoral.
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