TCE aponta que prefeito de Monsenhor Hipólito gastou R$ 335 mil com ônibus escolares sem licitação
Em sua defesa, o prefeito anexou ao processo Ofício, informando a concordância quanto à solicitação de Registro de Preços de Pregão Eletrônico.
Referente à prestação de contas do município de Monsenhor Hipólito no exercício de 2010, o Tribunal de Contas do Estado elaborou relatório, onde consta que houve aquisição de ônibus rurais escolares sem a realização de processo licitatório.
O prefeito Zenon de Moura Bezerra anexou ao processo “o Ofício de nº 2178/2010 –informando a concordância quanto à solicitação de Registro de Preços de Pregão Eletrônico”.
De acordo com o TCE, o documento apresentado foi “apenas uma das peças comprobatórias da realização completa da despesa” e que no próprio Ofício “constam orientações para a aquisição, com os documentos necessários à instrução do procedimento administrativo”.
“Para a regular comprovação da despesa, deveriam ter sido acostados aos autos, além de outros considerados pelo gestor como relevantes, cópias dos seguintes documentos: Ofício do Município solicitando adesão ao referido Pregão Eletrônico; Ofício da empresa vencedora do certame com a competente anuência quanto ao fornecimento; Edital do Pregão Eletrônico e publicações no Diário Oficial da União; ata de registro de preços e respectiva proposta comercial da empresa”, apontou o relatório do Tribunal.
O prefeito Zenon de Moura Bezerra anexou ao processo “o Ofício de nº 2178/2010 –informando a concordância quanto à solicitação de Registro de Preços de Pregão Eletrônico”.
Imagem: ReproduçãoAquisição de ônibus
De acordo com o TCE, o documento apresentado foi “apenas uma das peças comprobatórias da realização completa da despesa” e que no próprio Ofício “constam orientações para a aquisição, com os documentos necessários à instrução do procedimento administrativo”.
“Para a regular comprovação da despesa, deveriam ter sido acostados aos autos, além de outros considerados pelo gestor como relevantes, cópias dos seguintes documentos: Ofício do Município solicitando adesão ao referido Pregão Eletrônico; Ofício da empresa vencedora do certame com a competente anuência quanto ao fornecimento; Edital do Pregão Eletrônico e publicações no Diário Oficial da União; ata de registro de preços e respectiva proposta comercial da empresa”, apontou o relatório do Tribunal.
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