Juíza suspende divulgação de pergunta "capciosa" em pesquisa eleitoral em Parnaíba
Pergunta fazia trocadilho com nome de coligação.
Em despacho proferido no último dia 13, a juíza da quarta Zona eleitoral de Parnaíba, Tânia Regina Sousa Guimarães, deferiu, em parte, medida liminar protocolada pela assessoria jurídica da Coligação "Tudo Vai Melhorar", encabeçada pelo ex-senador Mão Santa (PSC), candidato à Prefeitura de Parnaíba.
Na ação, os advogados pediam a suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto de Pesquisa do Nordeste LTDA no município, realizada com o objetivo de verificar as intenções de votos para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
No entanto, para a magistrada, a sondagem registrada sob o número PI 000321/2012 junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deve ser suspensa "sob alegação de fraude na forma prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/97" somente em um de seus itens. Na decisão, a juíza pondera que o questionário da pesquisa, em seu item nº6 possui pergunta tendenciosa à Coligação "Para Parnaíba seguir mudando", encabeçada pelo candidato Florentino Neto (PT), candidato à Prefeitura de Parnaíba, pois tal pergunta tem a seguinte redação: "O Sr(a) acredita que Parnaíba está no caminho certo ou precisa de mudanças?".
Na decisão, a juíza determina "que a pergunta do item 6 da pesquisa impugnada seja suprimida, sendo vedada a divulgação das respostas à referida pergunta, com a intimação do instituto responsável pela pesquisa para tal providência, devendo esclarecer os motivos pelos quais esta pergunta foi inserida no questionário da pesquisa, e a repetição do mesmo questionário da pesquisa anterior, com exceção de uma pergunta".
Na ação, os advogados pediam a suspensão da divulgação de pesquisa eleitoral realizada pelo Instituto de Pesquisa do Nordeste LTDA no município, realizada com o objetivo de verificar as intenções de votos para os cargos de prefeito e vice-prefeito.
No entanto, para a magistrada, a sondagem registrada sob o número PI 000321/2012 junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), deve ser suspensa "sob alegação de fraude na forma prevista no artigo 33 da Lei nº 9.504/97" somente em um de seus itens. Na decisão, a juíza pondera que o questionário da pesquisa, em seu item nº6 possui pergunta tendenciosa à Coligação "Para Parnaíba seguir mudando", encabeçada pelo candidato Florentino Neto (PT), candidato à Prefeitura de Parnaíba, pois tal pergunta tem a seguinte redação: "O Sr(a) acredita que Parnaíba está no caminho certo ou precisa de mudanças?".
Na decisão, a juíza determina "que a pergunta do item 6 da pesquisa impugnada seja suprimida, sendo vedada a divulgação das respostas à referida pergunta, com a intimação do instituto responsável pela pesquisa para tal providência, devendo esclarecer os motivos pelos quais esta pergunta foi inserida no questionário da pesquisa, e a repetição do mesmo questionário da pesquisa anterior, com exceção de uma pergunta".
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