A partir de hoje candidatos só podem ser presos em flagrante
De acordo com o calendário eleitoral as prisões só podem acontecer em flagrante delito.
Pela legislação eleitoral nenhum candidato, membro de mesa receptora e fiscal de partido poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado. A legislação só não se aplica em casos de flagrante delito. Pelo calendário eleitoral, nos últimos 15 dias que antecedem o pleito, as prisões de candidatos não podem acontecer.
No período eleitoral custma crescer o número de denúncias contra candidatos. As principais estão relacionadas à ilícitos eleitorais, como compra de votos, agressões etc. Mas a legislação eleitoral veda prisões, a não ser que seja feita em flagrante.
Este sábado é também a data para que os partidos e coligações indiquem para os juízes eleitorais, os nomes dos fiscais que atuarão na fiscalização dos trabalhos de votação durante as eleições do próximo dia 7 de outubro.
A data é a mesma também para que a Justiça Eleitoral requeira funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno das eleições municipais.
Os partidos Políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público terão até segunda-feira para impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. A determinação consta no artigo 66 pagágrafo 66, da Lei nº 9.504/97.
No período eleitoral custma crescer o número de denúncias contra candidatos. As principais estão relacionadas à ilícitos eleitorais, como compra de votos, agressões etc. Mas a legislação eleitoral veda prisões, a não ser que seja feita em flagrante.
Este sábado é também a data para que os partidos e coligações indiquem para os juízes eleitorais, os nomes dos fiscais que atuarão na fiscalização dos trabalhos de votação durante as eleições do próximo dia 7 de outubro.
A data é a mesma também para que a Justiça Eleitoral requeira funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turno das eleições municipais.
Os partidos Políticos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério Público terão até segunda-feira para impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2012, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas. A determinação consta no artigo 66 pagágrafo 66, da Lei nº 9.504/97.
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