Prefeito de Barreiras Divino Alano é denunciado no Tribunal de Justiça por crime de responsabilidade
A ação tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal e foi distribuída para o desembargador Erivan José da Silva Lopes.
O Tribunal de Justiça do Piauí recebeu no dia 13 de setembro denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito de Barreiras do Piauí Divino Alano Barreira Seraine.
O Ministério Público entrou com a ação penal contra o prefeito Divino Alano pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 1 do Decreto Lei nº 201/1967, inciso VI (deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos ) e inciso VII (Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo).
A ação tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal e foi distribuída para o desembargador Erivan José da Silva Lopes.
No dia 20 de setembro o desembargador relator, Erivan Lopes, expediu oficio ao Tribunal de Contas do Estado solicitando informações sobre o parecer final da prestação de contas da prefeitura de Barreiras do Piauí referente ao ano de 2010. E no mesmo dia foi encaminhado ofício ao juiz da comarca de Barreiras para que o prefeito seja notificado da ação.
O Ministério Público entrou com a ação penal contra o prefeito Divino Alano pela suposta prática dos crimes tipificados no art. 1 do Decreto Lei nº 201/1967, inciso VI (deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos ) e inciso VII (Deixar de prestar contas, no devido tempo, ao órgão competente, da aplicação de recursos, empréstimos subvenções ou auxílios internos ou externos, recebidos a qualquer titulo).
A ação tramita na 2ª Câmara Especializada Criminal e foi distribuída para o desembargador Erivan José da Silva Lopes.
No dia 20 de setembro o desembargador relator, Erivan Lopes, expediu oficio ao Tribunal de Contas do Estado solicitando informações sobre o parecer final da prestação de contas da prefeitura de Barreiras do Piauí referente ao ano de 2010. E no mesmo dia foi encaminhado ofício ao juiz da comarca de Barreiras para que o prefeito seja notificado da ação.
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