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Justiça investiga FUNASA por falhas em convênio de R$ 1 milhão com prefeitura de José de Freitas

O convênio nº 761856 foi firmado em 2012 com órgão, ainda na gestão do ex-prefeito Ricardo Camarço (PSD), para a construção de um aterro sanitário no município

A Justiça Federal do Piauí recebeu, nessa quarta-feira (16), uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF-PI) contra a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) por irregularidades no convênio nº 761856, firmado entre o órgão e a Prefeitura Municipal de José de Freitas, ainda na gestão do ex-prefeito Ricardo Camarço (PSD).

Imagem: ReproduçãoClique para ampliarEx-prefeito Ricardo Camarço(Imagem:Reprodução)Ex-prefeito Ricardo Camarço
Em março desse ano, o Procurador da República Wellington Luis de Sousa Bonfim, a partir do procedimento administrativo nº 1.27.000.001152/2012-72, instaurou um inquérito civil para apurar irregularidades no convênio.

De acordo com o procurador, foi denunciado que a construção do aterro sanitário em José de Freitas, objeto do convênio, estaria sendo feita em terras particulares.

Diante disso, o MPF-PI expediu uma recomendação ao Presidente da FUNASA, Gilson de Carvalho Queiroz Filho, com o objetivo de bloquear os valores repassados à Prefeitura por meio do convênio e proibiu a transferência de outros recursos, até que a situação do imóvel fosse regularizada.

No entanto a solicitação feita pelo Procurador ainda não foi atendida pela Fundação, e por isso, o representante do MPF ingressou com a ação.


Do convênio, que envolve o montante de R$ 1.340.000,00 (um milhão e trezentos e quarenta mil reais) – dos quais a prefeitura deu em contrapartida cerca de R$ 40 mil – já foram liberados para o município de José de Freitas, até o dia 26 de dezembro do ano passado, a soma de R$ 940 mil.

Com parte do valor – cerca de R$ 520 mil – o ex-prefeito Ricardo Camarço comprou um caminhão compactador de lixo e uma retroescavadeira.

Imagem: ReproduçãoGilson de Carvalho Queiroz Filho(Imagem:Reprodução)Gilson de Carvalho Queiroz Filho

A ação civil pública, que pede o bloqueio dos valores, foi distribuída para o juiz Márcio Braga Magalhães da 2ª Vara da Justiça Federal.



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