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Promotor de Justiça pede a prisão do prefeito de José de Freitas por não cumprir decisão da justiça

De acordo ainda com o parecer do promotor Flávio Teixeira, os réus estariam usando de má fé e é voz corrente na cidade que eles contrataram quantidade excessiva de prestadores de serviços.

O Promotor de Justiça do Ministério Público do Piauí, Flávio Teixeira de Abreu Júnior, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de José de Freitas-PI, em parecer datado do dia 11 de outubro de 2013, no Processo nº 0000047-55.2013.8.18.0032, está solicitando ao juiz Lirton Nogueira Santos que mande prender o prefeito de José de Freitas, Josiel Batista do Costa, por não cumprir integralmente uma decisão expedida pelo juiz Lirton Nogueira.

A liminar que segundo o parecer do promotor Flávio Teixeira de Abreu não foi cumprida integralmente até o momento, é com relação aos servidores concursados ou não, que o prefeito Josiel Batista não informou nos autos do processo em que é investigado, o local onde eles prestaram serviços ou continuam prestando no Município de José de Freitas.

O representante do Ministério Público está requerendo que sejam mais uma vez intimados os réus, no caso, o prefeito Josiel Batista e o Município de José de Freitas para juntarem aos autos as informações com relação ao local da efetiva prestação de serviços dos servidores concursados ou não e prestadores de serviços. Em seu parecer, o promotor Flávio Teixeira de Abreu pede também ao juiz Lirton Nogueira que determine a intimação do ex-prefeito de José de Freitas, Ricardo Camarço para apresentar as folhas de pagamento referentes ao mês de dezembro de 2012.

De acordo ainda com o parecer do promotor Flávio Teixeira, os réus estariam usando de má fé e é voz corrente na cidade de José de Freitas que eles contrataram quantidade excessiva de prestadores de serviços. O parecer do promotor Flávio Teixeira foi concluso ao juiz Lirton Nogueira, por volta das 14h33min da última segunda-feira (14), sendo que na última terça-feira (15), o magistrado Lirton Nogueira proferiu o seu despacho.

O juiz Lirton Nogueira Santos proferiu despacho mandando intimar o prefeito Josiel Batista da Costa para em um prazo de 15 dias, apresentar os documentos solicitados pelo Ministério Público e também intimar o ex-prefeito Ricardo Camarço, para no mesmo prazo, apresentar as folhas de pagamentos da Prefeitura de José de Freitas, referentes ao mês de dezembro de 2012, sob as penas legais. “Com relação ao atual gestor, intime-se a apresentar a documentação relacionada a folha 286v dos autos, no prazo de 15 dias, sob as penalidades legais. Cumpra-se urgente”. Desta forma concluiu o seu despacho na última terça-feira (15), o juiz Lirton Nogueira Santos.

Entenda o caso

O juiz Lirton Nogueira Santos concedeu liminar no dia 5 de março deste ano, em uma ação civil pública, impetrada pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior, determinando que o prefeito de José de Freitas-PI, Josiel Batista da Costa (PSDC) reintegrasse imediatamente aos quadros da prefeitura, 24 servidores concursados que ele exonerou no dia 15 de janeiro deste ano (2013), através do Decreto nº 003/2013. Lirton Nogueira, que é titular da Comarca de José de Freitas. Na liminar, determina ainda, que o prefeito Josiel Batista demita todos os prestadores de serviços que estejam ocupando funções na prefeitura inerentes aos cargos dos concursados que ele mandou reintegrar.

Na decisão liminar, o magistrado anula o ato de exoneração dos 24 servidores concursados e ainda estipula uma multa ao prefeito Josiel Batista da Costa, no valor correspondente ao seu salário, por cada mês de descumprimento de qualquer uma de suas determinações.

O juiz Lirton Nogueira Santos ainda atendendo solicitação do promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior determinou que a Prefeitura de José de Freitas juntasse aos autos da ação civil pública, as folhas de pagamento da prefeitura referentes aos meses de dezembro de 2012; janeiro e fevereiro de 2013, em ordem alfabética, contendo cargos e funções, local de trabalho, valor pago a cada um deles, bem como cópias das leis criadoras de cargos e da Lei Orçamentária 2012.

O juiz Lirton Nogueira mandou citar o prefeito Josiel Batista, para no prazo legal, se desejar, contestar a sua decisão. O prefeito Josiel Batista, através de seus advogados, contestou a decisão judicial. O Processo nº 0000047-55.2013.8.18.0032, referente à demissão dos servidores concursados, contra o prefeito Josiel Batista da Costa e a prefeitura foi dado entrada na Comarca de José de Freitas, por volta das 8h28min do dia 19 de fevereiro de 2013, pelo promotor Flávio Teixeira de Abreu Júnior.

Os 24 servidores concursados que o juiz Lirton Nogueira determinou que o prefeito Josiel Batista fizesse as suas reintegrações nos quadros da prefeitura foram nomeados e empossados nos cargos, no dia 9 de novembro de 2012, pelo então prefeito de José de Freitas, Ricardo Silva Camarço. O prefeito Josiel Batista já reintegrou os servidores, mas segundo o promotor Flávio Teixeira, o Chefe do Executivo Municipal ainda não cumpriu integralmente, as outras determinações que constam na liminar concedida pelo juiz Lirton Nogueira Santos. Esse é o principal motivo que o representante do Ministério Público está pedindo a prisão do prefeito Josiel Batista da Costa, que poderá ser decretada caso ele não apresente nos autos do processo em um prazo de 15 dias, os documentos que estão sendo solicitados e que já foi determinado pela própria Justiça, para serem juntados aos autos da Ação Civil Pública que tramita na Comarca de José de Freitas.
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