Ministério Público recomenda a anulação de processo seletivo da SASC para 59 vagas temporárias
O Edital n° 002/2013 lançou processo de seleção simplificada para a contratação temporária de 47 educadores sociais, 5 educadoras, 3 técnicos em enfermagem, 3 educadores físicos e um dentista
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, expediu uma recomendação administrativa, requerendo a anulação do Edital n° 002 de 10 de outubro de 2013, da Secretaria da Assistência Social e Cidadania do Estado do Piauí (SASC).
O Edital n° 002/2013 lançou processo de seleção simplificada para a contratação temporária de 47 educadores sociais do sexo masculino, cinco educadoras sociais do sexo feminino, três técnicos em enfermagem, três educadores físicos e um dentista. Os selecionados deveriam trabalhar junto à Diretoria da Unidade de Atendimento Socioeducativo (DUASE).
A Promotora de Justiça Leida Diniz ressalta que a admissão de pessoal pela Administração Pública deve ser feita, em regra, por meio de concurso público, e a contratação de temporários apenas pode ocorrer em situações excepcionais, previstas em lei.
“Os adolescentes que se envolveram em prática de ato infracional necessitam de acolhimento pelo CEIP, tendo eles o direito a uma proteção especializada de serviços de qualidade, e o processo de seleção simplificado não é suficiente para escolher o servidor mais competente e qualificado”, reforça a representante do Ministério Público.
A recomendação da Promotora de Justiça também aponta a ausência de critérios objetivos de avaliação, uma vez que não estão claros os critérios da análise curricular a que seriam submetidos os candidatos, e não há qualquer detalhamento do conteúdo das entrevistas.
O Edital n° 002/2013 lançou processo de seleção simplificada para a contratação temporária de 47 educadores sociais do sexo masculino, cinco educadoras sociais do sexo feminino, três técnicos em enfermagem, três educadores físicos e um dentista. Os selecionados deveriam trabalhar junto à Diretoria da Unidade de Atendimento Socioeducativo (DUASE).
A Promotora de Justiça Leida Diniz ressalta que a admissão de pessoal pela Administração Pública deve ser feita, em regra, por meio de concurso público, e a contratação de temporários apenas pode ocorrer em situações excepcionais, previstas em lei.
“Os adolescentes que se envolveram em prática de ato infracional necessitam de acolhimento pelo CEIP, tendo eles o direito a uma proteção especializada de serviços de qualidade, e o processo de seleção simplificado não é suficiente para escolher o servidor mais competente e qualificado”, reforça a representante do Ministério Público.
A recomendação da Promotora de Justiça também aponta a ausência de critérios objetivos de avaliação, uma vez que não estão claros os critérios da análise curricular a que seriam submetidos os candidatos, e não há qualquer detalhamento do conteúdo das entrevistas.
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