Promotor dá parecer contra prosseguimento de ação que pede a cassação do prefeito de Curimatá
A ação foi protocolada no dia 05 de setembro de 2012 pela coligação derrotada "Unidos para Mudar", que era encabeçada pelo candidato tucano Valdecir Rodrigues.
Tramita na 51ª Zona Eleitoral uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) contra o prefeito de Curimatá Reidan Kléber Maia de Oliveira (PMDB) e de sua vice Maria das Neves Nunes Vogado Jacobina.
A ação foi protocolada no dia 05 de setembro de 2012 pela Coligação derrotada “Unidos para Mudar”, que era encabeçada pelo candidato tucano Valdecir Rodrigues formada pelos partidos (PSDB, PSD e DEM). A Coligação pede a cassação dos mandatos do prefeito e de sua vice por abuso do poder político e econômico.
Dois fatos foram alencados pela Coligação que motivaram a entrarem com a ação na justiça contra o prefeito. O primeiro trata da acusação contra o prefeito por ter celebrado com o INSS, parcelamento em 60 (sessenta) meses do débito previdenciário referente ao mês de julho de 2012, dos servidores municipais, ressaltando que o abuso de poder estaria configurado “no ato de utilização do numerário ‘economizado’ na campanha eleitoral, com o objetivo de angariar fundos impropriamente para a campanha” e em face da violação do violação do art. 42, da Lei Complementar n. 101/00. E o segundo fato refere-se à perseguição política a dentista Eudeisa Nogueira De Sousa, servidora pública municipal, em face de supressão de gratificação que fazia jus, após iniciado o prélio eleitoral.
O juiz da comarca, Antônio Lopes de Oliveira, no dia 12 de junho de 2013 encaminhou o processo para apreciação do membro do Ministério Público Eleitoral.
No dia 21 de outubro o promotor eleitoral, Paulo Maurício Araújo Gusmão, emitiu seu parecer sobre a ação de investigação judicial. Para o promotor as provas apresentadas pela Coligação “entende-se que não há de se cogitar em abuso de poder com aptidão necessária para balizar a procedência do pedido, com a cassação de mandato e declaração de inelegibilidade do prefeito Reidan Kléber e de sua vice. Do exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo afastamento das preliminares e, no mérito, pela improcedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com a absolvição dos acusados.”
Eleição suplementar
Após a cassação do prefeito José Arlindo da Silva Filho e seu vice Lailson Guerra Cruz pela justiça eleitoral, por compra de votos. No dia 30 de dezembro de 2011 foi eleito, em eleição suplementar, o novo prefeito na cidade de Curimatá. Reidam Kleblér, vereador e presidente da Câmara, foi escolhido pelos pares em eleição indireta.
Demora no andamento da ação
A falta de promotores de justiça tem atrapalhado o andamento de processos, sejam cíveis, criminais e eleitorais, nas comarcas do Piauí. Principalmente nas comarcas mais distantes. Esse é um exemplo claro de como a sociedade está sendo injustiçada pelo descaso dos poderes constituídos do estado. A falta de promotores prejudica o andamento de processos que correm nas varas judiciais do estado.
Essa ação foi protocolada no dia 05 de setembro de 2012 e só foi encaminhada para o ministério público no dia 12 de junho de 2013. Demorou dez meses para ser encaminhada ao membro do MP para que o mesmo se manifestasse na ação. Isso é um absurdo.
Veja abaixo a tramitação da ação.
A ação foi protocolada no dia 05 de setembro de 2012 pela Coligação derrotada “Unidos para Mudar”, que era encabeçada pelo candidato tucano Valdecir Rodrigues formada pelos partidos (PSDB, PSD e DEM). A Coligação pede a cassação dos mandatos do prefeito e de sua vice por abuso do poder político e econômico.
Imagem: ReproduçãoReidan Kléber Maia de Oliveira
Dois fatos foram alencados pela Coligação que motivaram a entrarem com a ação na justiça contra o prefeito. O primeiro trata da acusação contra o prefeito por ter celebrado com o INSS, parcelamento em 60 (sessenta) meses do débito previdenciário referente ao mês de julho de 2012, dos servidores municipais, ressaltando que o abuso de poder estaria configurado “no ato de utilização do numerário ‘economizado’ na campanha eleitoral, com o objetivo de angariar fundos impropriamente para a campanha” e em face da violação do violação do art. 42, da Lei Complementar n. 101/00. E o segundo fato refere-se à perseguição política a dentista Eudeisa Nogueira De Sousa, servidora pública municipal, em face de supressão de gratificação que fazia jus, após iniciado o prélio eleitoral.
O juiz da comarca, Antônio Lopes de Oliveira, no dia 12 de junho de 2013 encaminhou o processo para apreciação do membro do Ministério Público Eleitoral.
No dia 21 de outubro o promotor eleitoral, Paulo Maurício Araújo Gusmão, emitiu seu parecer sobre a ação de investigação judicial. Para o promotor as provas apresentadas pela Coligação “entende-se que não há de se cogitar em abuso de poder com aptidão necessária para balizar a procedência do pedido, com a cassação de mandato e declaração de inelegibilidade do prefeito Reidan Kléber e de sua vice. Do exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo afastamento das preliminares e, no mérito, pela improcedência da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, com a absolvição dos acusados.”
Eleição suplementar
Após a cassação do prefeito José Arlindo da Silva Filho e seu vice Lailson Guerra Cruz pela justiça eleitoral, por compra de votos. No dia 30 de dezembro de 2011 foi eleito, em eleição suplementar, o novo prefeito na cidade de Curimatá. Reidam Kleblér, vereador e presidente da Câmara, foi escolhido pelos pares em eleição indireta.
Demora no andamento da ação
A falta de promotores de justiça tem atrapalhado o andamento de processos, sejam cíveis, criminais e eleitorais, nas comarcas do Piauí. Principalmente nas comarcas mais distantes. Esse é um exemplo claro de como a sociedade está sendo injustiçada pelo descaso dos poderes constituídos do estado. A falta de promotores prejudica o andamento de processos que correm nas varas judiciais do estado.
Essa ação foi protocolada no dia 05 de setembro de 2012 e só foi encaminhada para o ministério público no dia 12 de junho de 2013. Demorou dez meses para ser encaminhada ao membro do MP para que o mesmo se manifestasse na ação. Isso é um absurdo.
Veja abaixo a tramitação da ação.
Imagem: Reprodução/ViagoraAndamento do processo.
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