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Ex-prefeito de Buriti dos Montes Francisco Soares tem contas de gestão de 2010 reprovadas pelo TCE

Condenou, ainda, o ex-prefeito Francisco Soares Filho a uma multa de 1.500 UFR-PI, que corresponde a R$ 3.600,00 a ser recolhida para o Fundo de Modernização do

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí através do processo TCE 014.014/11 no acórdão de nº 2.242/12 julgou irregular a prestação de contas de gestão, referente ano de 2010, da prefeitura de Buriti dos Montes na gestão do ex-prefeito Francisco Soares Filho.

Foram constatadas falhas de natureza grave, tais como: despesas sem licitação prévia no total de R$ 453.709,90, contrariando a Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93); despesas sem licitação prévia, mediante fracionamento, no total de R$ 197.643,73, em desconformidade à Lei nº 8.666/93; contratação direta de assessoria jurídica e contábil em desacordo aos ditames legais insertos seja na Lei de Licitações e contratos (Lei nº 8.666/93), violando, ainda, a norma inserta no artigo 37, II da Constituição Federal (não realização de concurso público); contratação irregular de pessoal (diarista), com dispêndio no valor de R$ 102.888,00, em desacordo ao princípio do concurso público e sem a ocorrência de obrigações trabalhistas e previdenciárias; recolhimento com atraso, de obrigações junto à ELETROBRÁS, onerando o erário com despesas financeiras (juros/multas), no total de R$ 5.682,33, caracterizando desobediência princípios do planejamento e da Legalidade; não envio de peças exigidas pela Resolução TCE/PI nº 905/09 (via documental e eletrônica).

Com parecer pela irregularidade nas contas do conselheiro relator Jackson Nobre Veras e em consonância com o parecer favorável do membro do Ministério Público de Contas, a Segunda Câmara do TCE votou pelo julgamento de irregularidade das contas de gestão da prefeitura de Buriti dos Montes, com fundamento no artigo 122, III, da Lei Estadual de nº 5.888/09. Condenou, ainda, o ex-prefeito Francisco Soares Filho a uma multa de 1.500 UFR-PI, que corresponde a R$ 3.600,00 a ser recolhida para o Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.

No mesmo processo foram julgadas irregulares, também, as contas do FUNDEB exercício de 2010 da prefeitura de Buriti dos Montes na gestão de Maria de Lourdes da Silva Soares. Foram constatadas as seguintes irregularidades: não retenção de contribuição previdenciária sobre pagamentos efetuados a prestadores de serviço, em desconformidade aos receitos da Lei nº 8.212/91; despesas sem licitação prévia, mediante fracionamento, no total de R$ 464.029,00, em desacordo aos ditames legais insertos na Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93); não pagamento do salarial mínimo nacionalmente unificado a servidores, violando a norma inserta no art. 7º, IV e 39, § 3º, da Constituição Federal.

Diante das irregularidades constatadas a gestora do FUNDEB Maria de Lourdes da Silva Soares fora condenada a pagar uma multa de 1.000 UFR-PI traduzindo em reais R$ 2.400.
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