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Prefeita de Uruçuí solicita ao TCE anulação da nomeação de aprovados em concurso da gestão passada

A Prefeita Débora Araújo terá que rescindir todos os contratos com prestadores de serviços que desempenhem funções de servidores públicos efetivos.

A atual prefeita eleita do município de Uruçuí, Débora Renata Coelho de Araújo, denunciou ao Tribunal de Contas do Estado supostas irregularidades em processo de nomeação de candidatos aprovados no Concurso Público no Edital n° 001/2012 da Prefeitura Municipal de Uruçuí, e solicitou a suspensão cautelar e a declaração de nulidade do concurso considerando ser ilegal e antieconômicos.

Na reclamação, a prefeita de Uruçuí Débora Araújo alega que na data de 13/12/2012, a imprensa noticiou que o atual prefeito da cidade, Valdir Soares da Costa, informou através de sua assessoria, que pretendia fazer um ato público, para o lançamento de edital de convocação de 151 vagas para provimento imediato e 535 para formação de cadastro de reserva no concurso.

O TCE-PI considerando a probabilidade de grave lesão às finanças públicas determinou à prefeita de que se abstenha de promover a nomeação de servidores aprovado-classificados no concurso, visando prevenir riscos e desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas municipais.

O Conselheiro-Substituto Alisson Felipe de Araújo frisou que a ilegalidade é inquestionável e não se pode sequer alegar desconhecimento, pois as nomeações foram realizadas no apagar das luzes, em final do mandato, e sem um mínimo de cuidado e cautela com o impacto econômico-financeiro que as mesmas teriam sobre as contas públicas municipais, considerando que o processo nem sequer fora instruído com as informações mínimas essenciais exigidas por lei.

O TCE determinou a atual Prefeita Municipal de Uruçuí, Débora Renata Coelho de Araújo, para que realize no prazo de 30 (trinta) dias a imediata suspensão dos atos de nomeação publicados e de todos os demais atos referentes a nomeação de servidores praticados pelo ex-prefeito Valdir Soares Costa, além do levantamento e envio ao Tribunal de Contas de todas as informações necessárias à admissão dos candidatos aprovados e classificados, dentro do número de vagas, em concursos públicos realizados com prazo de validade vigente.

Determinou ainda que a prefeita municipal de Uruçuí não realize contratação de mão de obra para o exercício de funções típicas dos cargos e/ou empregos citados no edital n.º 001/2012, sob pena de imputação de débito, aplicação de multa.

A Prefeita Débora Araújo terá que rescindir todos os contratos com prestadores de serviços que desempenhem funções de servidores públicos efetivos e em caso de descumprimento no prazo de 90 (noventa) dias, aplicação de multa e imputação de débito.
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