TCE reprova prestação de contas de prefeita de João Costa do PI que aplicou cheques sem fundo
O Tribunal de Contas decidiu, ainda, pela aplicação de multa à prefeita de João Costa Alaíde Gomes Neta, que deverá pagar multa no valor de 2.000 UFR-PI.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí no acórdão Nº 257/2013 sob o processo TC-E nº 18.557/11 julgou pela irregularidade na prestação de contas da Prefeitura Municipal de João Costa/PI, no exercício da gestão de 2010. As irregularidades constatadas na prefeitura pelo tribunal diz respeito à prefeita Alaíde Gomes Neta, que recebeu multa no valor de 2.000 UFR-PI, correspondente a R$ 4. 800, 00.
De acordo com a decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas foram encontradas pelos técnicos do tribunal falhas no envio fora do período previsto dos balancetes mensais com média de 52 dias de atraso, além da devolução de 18 cheques sem de fundos no valor total de R$ 130.910,00, sendo 09 cheques devolvidos por duas vezes.
As irregularidades na prefeitura também se referenciam quanto às tarifas bancárias resultantes das devoluções importaram em R$ 562,95, porém estas já foram ressarcidas ao erário.
Na publicação do TCE a gestora da prefeitura de João Costa do Piauí realizou despesas sem processo licitatório, bem como despesas fragmentadas, cujo montante ultrapassou o limite de dispensa de licitação. As despesas importaram em R$ 652.311,81, bem como pagamentos pelo Caixa em valores superiores ao permitido e pagamento de multa e juros no pagamento de obrigações patronais no valor de R$ 27.255,40.
Irregularidades também foram vistas na ausência dos processos administrativos que respaldaram contratações de serviços de consultoria técnica, contábil e jurídica, falha reincidente e inadimplência perante a Eletrobrás.
De acordo com a decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas foram encontradas pelos técnicos do tribunal falhas no envio fora do período previsto dos balancetes mensais com média de 52 dias de atraso, além da devolução de 18 cheques sem de fundos no valor total de R$ 130.910,00, sendo 09 cheques devolvidos por duas vezes.
As irregularidades na prefeitura também se referenciam quanto às tarifas bancárias resultantes das devoluções importaram em R$ 562,95, porém estas já foram ressarcidas ao erário.
Na publicação do TCE a gestora da prefeitura de João Costa do Piauí realizou despesas sem processo licitatório, bem como despesas fragmentadas, cujo montante ultrapassou o limite de dispensa de licitação. As despesas importaram em R$ 652.311,81, bem como pagamentos pelo Caixa em valores superiores ao permitido e pagamento de multa e juros no pagamento de obrigações patronais no valor de R$ 27.255,40.
Irregularidades também foram vistas na ausência dos processos administrativos que respaldaram contratações de serviços de consultoria técnica, contábil e jurídica, falha reincidente e inadimplência perante a Eletrobrás.
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