Prefeito de São Francisco de Assis do Piauí recebe multa de 12 mil por irregularidades na prestação
A corte decidiu em unanimidade pela aplicação de multa ao ex-gestor Gilvan Francisco Ferreira, no valor 5.000 UFR-PI pelo descumprimento do acórdão.
O Tribunal de Contas do Estado irá instaurar processo de Tomada de Contas Especial pelo não cumprimento do acórdão nº 1.842/12 pelo ex-prefeito Gilvan Francisco Ferreira da Prefeitura Municipal de São Francisco de Assis do Piauí relativa ao período anterior ao exercício de 2010.
Diante da não comprovação junto ao TCE/PI do cumprimento do acórdão publicado no Diário Oficial, o tribunal decidiu aplicar multa ao ex-gestor no valor de 5.000 (cinco mil) UFR-PI, correspondente a 12 mil reais a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.
A notificação foi expedida para que o atual prefeito do município de São Francisco de Assis do Piauí, com a finalidade de que comprove junto a Corte de Contas o cumprimento do acórdão nº 1.842/12, foi publicado no diário ainda no mês de Setembro de 2012.
A corte decidiu em unanimidade pela aplicação de multa ao ex-gestor Gilvan Francisco Ferreira, no valor 5.000 (cinco mil) UFR-PI em razão do gestor, ter sido notificado e ainda sim, não ter comprovado junto ao TCE-PI o cumprimento do acórdão n° 1.842/12.
Segundo as resoluções do tribunal de contas, o não cumprimento do referido acórdão implica na instauração de processo de tomada de contas especial, para apurar responsabilidades e promover o ressarcimento das despesas irregularmente efetuadas.
Diante da não comprovação junto ao TCE/PI do cumprimento do acórdão publicado no Diário Oficial, o tribunal decidiu aplicar multa ao ex-gestor no valor de 5.000 (cinco mil) UFR-PI, correspondente a 12 mil reais a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas.
A notificação foi expedida para que o atual prefeito do município de São Francisco de Assis do Piauí, com a finalidade de que comprove junto a Corte de Contas o cumprimento do acórdão nº 1.842/12, foi publicado no diário ainda no mês de Setembro de 2012.
A corte decidiu em unanimidade pela aplicação de multa ao ex-gestor Gilvan Francisco Ferreira, no valor 5.000 (cinco mil) UFR-PI em razão do gestor, ter sido notificado e ainda sim, não ter comprovado junto ao TCE-PI o cumprimento do acórdão n° 1.842/12.
Segundo as resoluções do tribunal de contas, o não cumprimento do referido acórdão implica na instauração de processo de tomada de contas especial, para apurar responsabilidades e promover o ressarcimento das despesas irregularmente efetuadas.
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