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Supremo Tribunal Federa suspende nova divisão dos royalties do petróleo e Piauí perde R$ 300 milhões

O plenário do Supremo ainda terá que analisar a decisão tomada por Cármen Lúcia, mas a decisão provisória já atinge contratos em vigor e futuros

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu medida provisória cautelar nesta segunda-feira (18) para suspender parte da lei promulgada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff, sobre a nova redistribuição dos royalties do petróleo.

Na liminar, a ministra argumenta, em 35 páginas, que a Constituição garante o royalty como compensação ao produtor e diz que uma nova lei não pode ferir o direito adquirido dos produtores.

Ela afirma ainda que a nova lei causa “riscos”, que tomou a decisão sozinha, sem levar ao plenário, por conta da "excepcionalidade" do caso.

"O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a federação; compromete-a em seu todo. E se uma vez se desobedece a Constituição em nome de uma necessidade, outra poderá ser a inobservância em nome de outra. Até o dia em que não haverá mais Constituição", afirmou.

A decisão foi tomada a partir de ação protocolada pelo governador  do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em decorrência da derrubada, pelo Congresso, dos 142 vetos da presidente à Lei dos Royalties.

Com a decisão do STF, volta a valer a antiga divisão e o Piauí deixará de receber R$ 300 milhões que seriam transferidos automaticamente para os cofres públicos do Governo Estadual e dos 224 municípios piauienses

O Espírito Santo e as Assembleias Legislativas do Rio de Janeiro e de São Paulo também entraram com ações junto ao STF, mas ainda não foram analisadas.


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