Câmara Federal rejeita passe livre em transporte público para acompanhante de aluno
A emenda que restringe o benefício a um único responsável pela criança que realiza o trajeto de casa para a escola, já havia sido aprovada pela Comissão de Educ
A Comissão de Viação e Transportes rejeitou, na última quarta-feira (20), o Projeto de Lei 608/11, do deputado Roberto de Lucena (PV-SP), que concede passe livre em transporte público a acompanhante de criança que esteja matriculada na educação infantil.
A emenda que restringe o benefício a um único responsável pela criança e ao período em que o estudante e seu acompanhante realizam o trajeto de casa para a escola e vice-versa, já havia sido aprovada pela Comissão de Educação e Cultura.
Mas, o deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), relator do projeto, foi contrário à proposta argumentando que cabe a cada ente do Poder Público (União, estados e municípios) regular a prestação do serviço de transporte dentro de sua competência, o que inclui a fixação de tarifas e a concessão de benefícios.
“Embora seja privativa da União a competência para legislar sobre trânsito e transporte, essa atribuição não lhe permite avançar sobre questões operacionais”, afirmou.
Para o relator, o benefício para acompanhantes de alunos poderia ser instituído, tal qual o passe livre para estudantes, apenas por leis municipais (ou estaduais, no caso de regiões metropolitanas, em que as crianças usam linhas intermunicipais para seus deslocamentos). O deputado destacou que, em muitas localidades, os alunos sequer têm direito à gratuidade total, fazendo jus apenas a um desconto de 50% sobre o valor da passagem.
A emenda que restringe o benefício a um único responsável pela criança e ao período em que o estudante e seu acompanhante realizam o trajeto de casa para a escola e vice-versa, já havia sido aprovada pela Comissão de Educação e Cultura.
Mas, o deputado Mauro Lopes (PMDB-MG), relator do projeto, foi contrário à proposta argumentando que cabe a cada ente do Poder Público (União, estados e municípios) regular a prestação do serviço de transporte dentro de sua competência, o que inclui a fixação de tarifas e a concessão de benefícios.
“Embora seja privativa da União a competência para legislar sobre trânsito e transporte, essa atribuição não lhe permite avançar sobre questões operacionais”, afirmou.
Para o relator, o benefício para acompanhantes de alunos poderia ser instituído, tal qual o passe livre para estudantes, apenas por leis municipais (ou estaduais, no caso de regiões metropolitanas, em que as crianças usam linhas intermunicipais para seus deslocamentos). O deputado destacou que, em muitas localidades, os alunos sequer têm direito à gratuidade total, fazendo jus apenas a um desconto de 50% sobre o valor da passagem.
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