PGE se manifesta pelo desprovimento de recurso da candidata a prefeita de Batalha Teresinha Lages
A recorrente Teresinha de Jesus Cardoso Alves alega em suas razões (fls. 557/570), violação ao art. 275 do Código Eleitoral, por existência de "relevantes omiss
A Procuradoria Geral Eleitoral se manifestou na tarde desta sexta-feira (22), pelo desprovimento do recurso especial apresentado pela candidata a prefeita Teresinha de Jesus Cardoso Alves da Coligação "Batalha Que Dá Certo".
O recurso solicita o deferimento do registro de candidatura de TERESINHA DE JESUS CARDOSO ALVES que teve o seu registro cassado em primeira instância e no TRE/PI por não ter se desincompatibilizado da função de Assessora da Assembléia Legislativa Estadual do Piauí. No parecer, a Procuradora Sandra Verônica Cureau pede pelo desprovimento do recurso.
A recorrente Teresinha de Jesus Cardoso Alves alega em suas razões (fls. 557/570), violação ao art. 275 do Código Eleitoral, por existência de "relevantes omissões no julgamento".
O recurso está concluso a Ministra Laurita Hilário Vaz que é a relatora e deverá julgar o caso na próxima semana, concordando ou não com a Procuradoria Geral Eleitoral.
Veja logo abaixo cópia do parecer:
O recurso solicita o deferimento do registro de candidatura de TERESINHA DE JESUS CARDOSO ALVES que teve o seu registro cassado em primeira instância e no TRE/PI por não ter se desincompatibilizado da função de Assessora da Assembléia Legislativa Estadual do Piauí. No parecer, a Procuradora Sandra Verônica Cureau pede pelo desprovimento do recurso.
A recorrente Teresinha de Jesus Cardoso Alves alega em suas razões (fls. 557/570), violação ao art. 275 do Código Eleitoral, por existência de "relevantes omissões no julgamento".
O recurso está concluso a Ministra Laurita Hilário Vaz que é a relatora e deverá julgar o caso na próxima semana, concordando ou não com a Procuradoria Geral Eleitoral.
Veja logo abaixo cópia do parecer:
Imagem: Reproduçãocópia do parecer
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