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TCE regulamenta prazos e movimentações financeiras de Prefeituras e Câmaras municipais

A resolução também trata da prestação de contas anual do Regime Próprio de Previdência Social, que deverá ser enviada até 90 (noventa) dias.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) publicou resolução que regulamenta os prazos e formas para o envio de prestações de contas dos poderes Executivo e Legislativo municipais e disciplina a movimentação financeira dos órgãos públicos. Um dos artigos determina que os pagamentos pelo caixa ficam limitados a R$ 800,00 (oitocentos reais) por credor ao mês.

De acordo com a resolução 10/2013, os prefeitos devem enviar mensalmente, devidamente consolidados, os dados da Administração direta e indireta relativos à folha de pessoal, paga ou não, e ao cadastro de servidores ativos, inativos e pensionistas das unidades gestoras municipais através do Sistema SAGRES-Folha, o que vale também para os presidentes de Câmaras Municipais. Já a prestação de contas anual das autarquias e fundações públicas deverá ser enviada até 90 (noventa) dias do encerramento do exercício, por meio eletrônico, através do sistema Documentação Web.

A resolução também trata da prestação de contas anual do Regime Próprio de Previdência Social, que deverá ser enviada até 90 (noventa) dias do encerramento do exercício, por meio eletrônico. A resolução foi publicada no Diário Oficial Eletrônico ( nº 58), de 26 de março de 2013 (páginas 7 a 11) e está disponível para consulta no site do TCE.

Confira no site do TCE a íntegra da Resolução : http://www.tce.pi.gov.br/site/diario-oficial?download=329
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