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TCE reprova prestação de contas da Prefeitura de Betânia com licitações irregulares

Na publicação do Tribunal de Contas foi encontrado diversas irregularidades no exercício financeiro de 2010 e atos de improbidade administrativa na prefeitura.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí no acórdão 2.429/12 sobre o processo TCE- 14.301/11 decidiu pela reprovação nas contas de gestão do município de Betânia do Piauí no exercício financeiro de 2010, diante da presença de falhas que representam grave infração à norma legal e regulamentar de acordo com a manifestação do Ministério Público de Contas.

Conforme a publicação do Tribunal de Contas foi encontrada as seguintes irregularidades na Emissão de quatro cheques sem provisão de fundos, no total de R$ 5.855,00, tendo gerado despesas com tarifas bancárias no valor de R$ 62,55, contrariando o Princípio do Planejamento, configurando, ainda, ato de improbidade administrativa;

Ainda de acordo com o documento a Prefeitura de Betânia do Piauí executou despesas sem licitação prévia no total de R$ 1.635.606,94.Foram contabilizados ainda pagamentos efetuados pelo caixa em valores superiores ao limite estabelecido;

Entre as irregularidades há despesas com aluguéis de imóveis no total de R$ 17.275,00 sem o envio dos respectivos contratos de locação por parte da prefeitura, além de repasse ao Poder Legislativo em percentual equivalente a 7,34%, acima da fixação legal estabelecida com limite de até 7%.

A Prefeitura de Betânia do Piauí realizou também o crime de responsabilidade através da divergência detectada entre os valores repassados pelo Executivo e os valores contabilizados pelo Poder Legislativo, no montante de R$ 28.480,00 e também referente ao envio balancetes mensais atrasados em quatro dias.

A Segunda Câmara decidiu de forma unânime pela aplicação de multa ao gestor, Sr. José Evangelista da Rocha, em valor correspondente a 2000 UFR-PI, que equivale a R$ 4.800 a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas - FMTC, no prazo de 30 dias.

Decidiu ainda, a Segunda Câmara, pelo envio de cópia dos autos (relatório da DFAM, parecer do Ministério Público de Contas e voto da Relatoria) ao Ministério Público Estadual para o conhecimento das irregularidades e adote as providências cabíveis no que respeita à despesa com aluguel de veículos realizada junto a Cooperativa sediada em Fortaleza.
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