Estudante de baixa renda terá isenção de taxa nas instituições federais
Há instituições federais que já adotam isenção total ou parcial para alunos de baixa renda
A presidente Dilma Rousseff (PT), sancionou na quarta-feira, 10, a lei que isenta estudantes de baixa renda do pagamento da taxa de inscrição em processos seletivos de ingresso em cursos oferecidos por instituições federais de educação superior. A isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edição de quinta-feira (11) do Diário Oficial da União. Há instituições federais que já adotam isenção total ou parcial para alunos de baixa renda e, com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória.
Para ter a isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.
A lei estabelece ainda que, em outros casos, as instituições federais de educação superior podem adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
Para ter a isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.
A lei estabelece ainda que, em outros casos, as instituições federais de educação superior podem adotar critérios para isenção total ou parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
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