Tribunal de Contas encontrou irregularidades nas contas da ex-prefeita de Assunção do Piauí
O resultado do julgamento a ex-prefeita Lindalva Mendes Lopes foi multada em R$ 3.600,00 por irregularidades na prestação de contas da prefeitura municipal.
O Tribunal de Contas do Estado do Piauí encontrou irregularidades na prestação de contas da prefeitura municipal da cidade de Assunção do Piauí referente ao exercício financeiro do ano de 2010, sob a gestão de responsabilidade da ex-prefeita Lindalva Mendes Lopes.
O julgamento da prestação das contas foi publicado no acórdão N°. 383/2013 com 10 Volumes sob relatoria da conselheira Lilian Martins.
A prestação de contas da ex-gestora no exercício 2010 foram constadas irregularidade no envio fora do prazo previsto de peças componentes da prestação de contas via web. A ex-prefeita Lindalva também não enviou peças componentes da prestação de contas e alguns cheques emitidos pela prefeitura foram devolvidos.
Constava no relatório ausência e/ou irregularidade em processos licitatórios, despesas relacionadas ao mesmo objeto foram realizadas diversas vezes e de forma separada, de forma que o somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório.
Na gestão da ex-prefeita de Assunção do Piauí houve cobrança indevida de Imposto Sobre Serviço (ISS) e omissão de retenção de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamentos de juros e multa, irregularidade em aluguéis de veículos, levantamento das despesas com a ELETROBRÁS e repasse para Câmara Municipal acima do limite constitucional.
A Segunda Câmara decidiu também pela aplicação de multa, a ex-prefeita de Assunção Lindalva Mendes Lopes no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, equivalente a R$ 3.600 reais.
O julgamento da prestação das contas foi publicado no acórdão N°. 383/2013 com 10 Volumes sob relatoria da conselheira Lilian Martins.
A prestação de contas da ex-gestora no exercício 2010 foram constadas irregularidade no envio fora do prazo previsto de peças componentes da prestação de contas via web. A ex-prefeita Lindalva também não enviou peças componentes da prestação de contas e alguns cheques emitidos pela prefeitura foram devolvidos.
Constava no relatório ausência e/ou irregularidade em processos licitatórios, despesas relacionadas ao mesmo objeto foram realizadas diversas vezes e de forma separada, de forma que o somatório ultrapassou o limite fixado para dispensa do devido processo licitatório.
Na gestão da ex-prefeita de Assunção do Piauí houve cobrança indevida de Imposto Sobre Serviço (ISS) e omissão de retenção de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamentos de juros e multa, irregularidade em aluguéis de veículos, levantamento das despesas com a ELETROBRÁS e repasse para Câmara Municipal acima do limite constitucional.
A Segunda Câmara decidiu também pela aplicação de multa, a ex-prefeita de Assunção Lindalva Mendes Lopes no valor correspondente a 1.500 UFR-PI, equivalente a R$ 3.600 reais.
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