TCE estabelece um prazo de 90 dias para que Prefeitura realize nova licitação para coleta de lixo
Foram confirmadas irregularidades na parceria entre a Prefeitura de Teresina e a empresa Sustentare
O Tribunal de Contas do Estado, decidiu por unanimidade, que a Prefeitura Municipal de Teresina rescinda o contrato firmado com a empresa Sustentare (antiga Qualix), responsável pela coleta de lixo na cidade, num prazo de 90 dias.
A investigação do caso iniciou após a denúncia feita pela promotora Leida Diniz, do Ministério Público do Piauí, que apontava ilicitudes na parceria, confirmadas pelo relator do processo, Jaylson Fabianh Lopes Campelo.
Dentre as irregularidades, o conselheiro verificou a existência de diversas lacunas nas documentações apresentadas pela Sustentare no procedimento licitatório e a prorrogação do contrato por um prazo superior ao permitido.
"A prorrogação deveria ser de até cinco anos, mas esse período foi ultrapassado", disse.
De acordo com Jaylson Campelo, a Prefeitura não conseguiu apresentar em sua defesa uma justificativa plausível para a não realização de um novo procedimento licitatório destinado à contratação de empresa de coleta de lixo.
"A Prefeitura foi notificada para falar sobre a auditoria, mas os argumentos não foram satisfatórios em relação à não realização do novo certame", afirma o conselheiro.
O prazo de 90 dias foi pensado para que a Prefeitura tenha tempo hábil de realizar a nova licitação, de maneira que o serviço, essencial à população, não seja interrompido.
Caso a determinação seja descumprida, o conselheiro alerta que o gestor deverá ressarcir os valores utilizados nas despesas envolvidas no contrato. Com informações do Portalodia.com
A investigação do caso iniciou após a denúncia feita pela promotora Leida Diniz, do Ministério Público do Piauí, que apontava ilicitudes na parceria, confirmadas pelo relator do processo, Jaylson Fabianh Lopes Campelo.
Dentre as irregularidades, o conselheiro verificou a existência de diversas lacunas nas documentações apresentadas pela Sustentare no procedimento licitatório e a prorrogação do contrato por um prazo superior ao permitido.
"A prorrogação deveria ser de até cinco anos, mas esse período foi ultrapassado", disse.
De acordo com Jaylson Campelo, a Prefeitura não conseguiu apresentar em sua defesa uma justificativa plausível para a não realização de um novo procedimento licitatório destinado à contratação de empresa de coleta de lixo.
"A Prefeitura foi notificada para falar sobre a auditoria, mas os argumentos não foram satisfatórios em relação à não realização do novo certame", afirma o conselheiro.
O prazo de 90 dias foi pensado para que a Prefeitura tenha tempo hábil de realizar a nova licitação, de maneira que o serviço, essencial à população, não seja interrompido.
Caso a determinação seja descumprida, o conselheiro alerta que o gestor deverá ressarcir os valores utilizados nas despesas envolvidas no contrato. Com informações do Portalodia.com
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