Ex-prefeito de São João do Piauí Roberth Paes Landim tem as contas de 2010 reprovadas pelo TCE
O ex-prefeito, Roberth Paes Landim, foi multado em 2.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 4.800 e teve ainda imputado um débito no valor de R$ 15.722,60.
O Tribunal de Contas do Estado publicou em seu Diário Oficial desta terça feira (16/04) o acórdão de nº 606/2013 referente ao processo de nº 14.866/11 que trata da prestação de contas, do ano de 2010, da Prefeitura Municipal de São João do Piauí que era administrada pelo o ex-prefeito Roberth Paulo Paes Landim.
De acordo com o Cons. Relator Kennedy Barros foram constatadas várias irregularidades que culminaram no julgamento pela reprovação das contas da prefeitura. Dentre as irregularidades destacam-se: atraso no envio dos balancetes, numa média de 55 dias de atraso; emissão de 08 cheques sem fundos; ausência de licitações; atraso nos pagamentos do INSS e PASEP; contratação de serviços de assessoria e consultoria sem procedimento administrativo; irregularidades na locação de carros; inadimplência junto a Eletrobrás e Agespisa; dentre outras.
Diante das irregularidades comprovadas pela DAFAM (Divisão Técnica de Fiscalização da Administração Municipal), a Primeira Câmera do Tribunal decidiu, em unanimidade e com parecer ministerial favorável, pelo julgamento de irregularidade da prestação de contas referente ao ano de 2010 da prefeitura de São João do Piauí. O ex-prefeito, Roberth Paulo Paes Landim, foi multado em 2.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 4.800 e teve ainda imputado um débito no valor de R$ 15.722,60.
A Primeira Câmara do Tribunal julgou também irregulares as prestações de contas de 2010 do FUNDEB, da FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social) e da FMS (Fundação Municipal de Saúde) da prefeitura de São João do Piauí.
Imagem: ReproduçãoEx-prefeito Roberth Paulo Paes Landim.
De acordo com o Cons. Relator Kennedy Barros foram constatadas várias irregularidades que culminaram no julgamento pela reprovação das contas da prefeitura. Dentre as irregularidades destacam-se: atraso no envio dos balancetes, numa média de 55 dias de atraso; emissão de 08 cheques sem fundos; ausência de licitações; atraso nos pagamentos do INSS e PASEP; contratação de serviços de assessoria e consultoria sem procedimento administrativo; irregularidades na locação de carros; inadimplência junto a Eletrobrás e Agespisa; dentre outras.
Diante das irregularidades comprovadas pela DAFAM (Divisão Técnica de Fiscalização da Administração Municipal), a Primeira Câmera do Tribunal decidiu, em unanimidade e com parecer ministerial favorável, pelo julgamento de irregularidade da prestação de contas referente ao ano de 2010 da prefeitura de São João do Piauí. O ex-prefeito, Roberth Paulo Paes Landim, foi multado em 2.000 UFR-PI, que corresponde a R$ 4.800 e teve ainda imputado um débito no valor de R$ 15.722,60.
A Primeira Câmara do Tribunal julgou também irregulares as prestações de contas de 2010 do FUNDEB, da FMAS (Fundo Municipal de Assistência Social) e da FMS (Fundação Municipal de Saúde) da prefeitura de São João do Piauí.
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