Dep. Liziê Coelho propõe projeto de lei que obriga farmácias a coletarem medicamentos vencidos
A lei ordena sobre a obrigatoriedade das farmácias, drogarias de manterem recipientes para coletar medicamentos
A deputada estadual Liziê Coelho encaminhou projeto de lei Nº 77 à Assembleia Legislativa do Piauí, que ordena sobre a obrigatoriedade das farmácias, drogarias de manterem recipientes para coletar medicamentos, cosméticos médicos deteriorados ou sem prazo de validade expirado.
A proposta de lei da deputada propõe que as drogarias deverão constituir em seu espaço invólucros lacrados de material impermeável e com abertura superior, a fim de que seja realizado o depósito dos referidos materiais.
O depósito deverá ficar em um local visível e de fácil acesso acompanhado de cartazes explicativos que descrevam a importância do destino correto dos materiais citados no artigo de lei.
Os resíduos recolhidos deverão ser condicionados em caixas, também impermeáveis, resistentes a perfuração e à ruptura, com lacre assinado pelo farmacêutico responsável pelo estabelecimento, permanecendo em local seguro, afastado de prateleiras e dos clientes.
As embalagens deverão estar acompanhadas de um relatório contendo o nome popular do produto, o nome técnico do medicamento e a quantidade no recipiente, o lote, o fabricante e o motivo pelo qual não podem ser utilizados.
Imagem: ReproduçãoDep. Liziê Coelho propõe projeto de lei que obriga farmácias a coletarem medicamentos vencidos
Segundo o texto da lei, as farmácias e drogarias do estado do Piauí ficam obrigadas a manterem em suas dependências recipientes para a coleta de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos e correlatos deteriorados ou com prazo de validade expirado.A proposta de lei da deputada propõe que as drogarias deverão constituir em seu espaço invólucros lacrados de material impermeável e com abertura superior, a fim de que seja realizado o depósito dos referidos materiais.
O depósito deverá ficar em um local visível e de fácil acesso acompanhado de cartazes explicativos que descrevam a importância do destino correto dos materiais citados no artigo de lei.
Os resíduos recolhidos deverão ser condicionados em caixas, também impermeáveis, resistentes a perfuração e à ruptura, com lacre assinado pelo farmacêutico responsável pelo estabelecimento, permanecendo em local seguro, afastado de prateleiras e dos clientes.
As embalagens deverão estar acompanhadas de um relatório contendo o nome popular do produto, o nome técnico do medicamento e a quantidade no recipiente, o lote, o fabricante e o motivo pelo qual não podem ser utilizados.
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