Prefeito de São Raimundo Nonato condenado por peculato recorre ao TJ para não perder o cargo
Os réus foram inabilitados por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, seja eletiva ou por nomeação e condenados a reparar os danos causados.
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí recebeu ontem (15) apelação criminal interposta pelo prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira e pelo ex-secretário de finanças ,Generton de Sousa, condenados em 23 de novembro de 2012 a dois anos de detenção pelo juiz de direito Fabrício Paulo Cysne de Novaes pelo crime previsto no artigo 1°, Inciso III, do Decreto Lei 201/67 (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas) na forma do artigo 29 (concurso de pessoas), 71 (crime continuado) e 383 ( correção de eventual erro da denúncia ou queixa na classificação do delito) todos do Código Penal Brasileiro.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direito, prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária. Os réus foram inabilitados por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, seja eletiva ou por nomeação e condenados a reparar os danos causados aos servidores públicos municipais prejudicados. O juiz recebeu a apelação na comarca com efeito suspensivo.
A apelação foi distribuída a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça e terá como relator o desembargador Pedro de Alcântara Macedo. A condenação definitiva acarreta a perda do cargo de prefeito municipal.
O caso
Avelar Ferreira e Generton Santos foram acusados pelo Ministério Público de terem atrasado em mais de 60 dias o repasse a Caixa Econômica Federal de empréstimos consignados descontados mensalmente de 327 servidores que, em decorrência, foram negativados nas instituições de proteção ao crédito . No contrato celebrado entre a Prefeitura de São Raimundo Nonato e Caixa Econômica Federal visando a concessão de empréstimos o então prefeito assumiu a obrigação de repassar os valores a Caixa até o 5° dia útil a contar da data do crédito do salário dos servidores.
Imagem: ReproduçãoAvelar Ferreira
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direito, prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária. Os réus foram inabilitados por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, seja eletiva ou por nomeação e condenados a reparar os danos causados aos servidores públicos municipais prejudicados. O juiz recebeu a apelação na comarca com efeito suspensivo.
A apelação foi distribuída a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça e terá como relator o desembargador Pedro de Alcântara Macedo. A condenação definitiva acarreta a perda do cargo de prefeito municipal.
O caso
Avelar Ferreira e Generton Santos foram acusados pelo Ministério Público de terem atrasado em mais de 60 dias o repasse a Caixa Econômica Federal de empréstimos consignados descontados mensalmente de 327 servidores que, em decorrência, foram negativados nas instituições de proteção ao crédito . No contrato celebrado entre a Prefeitura de São Raimundo Nonato e Caixa Econômica Federal visando a concessão de empréstimos o então prefeito assumiu a obrigação de repassar os valores a Caixa até o 5° dia útil a contar da data do crédito do salário dos servidores.
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