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Prefeito de São Raimundo Nonato condenado por peculato recorre ao TJ para não perder o cargo

Os réus foram inabilitados por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, seja eletiva ou por nomeação e condenados a reparar os danos causados.

O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí recebeu ontem (15) apelação criminal interposta pelo prefeito de São Raimundo Nonato, Avelar de Castro Ferreira e pelo ex-secretário de finanças ,Generton de Sousa, condenados em 23 de novembro de 2012 a dois anos de detenção pelo juiz de direito Fabrício Paulo Cysne de Novaes pelo crime previsto no artigo 1°, Inciso III, do Decreto Lei 201/67 (desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou verbas públicas) na forma do artigo 29 (concurso de pessoas), 71 (crime continuado) e 383 ( correção de eventual erro da denúncia ou queixa na classificação do delito) todos do Código Penal Brasileiro.
Imagem: ReproduçãoAvelar Ferreira(Imagem:Reprodução)Avelar Ferreira

As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direito, prestação de serviços a comunidade e prestação pecuniária. Os réus foram inabilitados por cinco anos para o exercício de cargo ou função pública, seja eletiva ou por nomeação e condenados a reparar os danos causados aos servidores públicos municipais prejudicados. O juiz recebeu a apelação na comarca com efeito suspensivo.

A apelação foi distribuída a 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça e terá como relator o desembargador Pedro de Alcântara Macedo. A condenação definitiva acarreta a perda do cargo de prefeito municipal.

O caso
Avelar Ferreira e Generton Santos foram acusados pelo Ministério Público de terem atrasado em mais de 60 dias o repasse a Caixa Econômica Federal de empréstimos consignados descontados mensalmente de 327 servidores que, em decorrência, foram negativados nas instituições de proteção ao crédito . No contrato celebrado entre a Prefeitura de São Raimundo Nonato e Caixa Econômica Federal visando a concessão de empréstimos o então prefeito assumiu a obrigação de repassar os valores a Caixa até o 5° dia útil a contar da data do crédito do salário dos servidores.
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