TSE retira sanções aplicadas ao ex-prefeito de Esperantina Felipe Santolia
Segundo os ministros, a decisão do juiz de primeira instância em aumentar o prazo de inelegibilidade e a aplicação de uma multa no valor de R$ 30 mil, teria sido dada de forma imprópria
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, aceitar o recurso apresentado por Felipe Santolia, ex-prefeito de Esperantina condenado em 2011 por abuso de poder político e econômico, e suspender a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI).
De acordo com os ministros do Tribunal, a decisão do juiz de primeira instância em aumentar de três para oito anos – a partir de 2008 – o prazo de inelegibilidade e a aplicação de uma multa no valor de R$ 30 mil, teria sido dada de forma imprópria.
A acusação que motivou o processo partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), e apontou que Felipe Santolia, em 2008, enquanto prefeito de Esperantina e candidato à reeleição, utilizou veículos alugados pela Prefeitura durante sua campanha eleitoral.
Para a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, o juiz não avaliou de forma correta a acusação já que não se manifestou sobre a prática de conduta vedada e nem pediu a cassação do registro de diploma de Santolia, utilizando o dado apenas no momento em que foi proferida a sentença, para agravar as sanções ao candidato.
No parecer da relatora, ficou determinada a exclusão da multa, da cassação do registro e do aumento do prazo de inelegibilidade de Felipe Santolia.
Com isso, o político pode concorrer a partir de agora a qualquer cargo eletivo.
Do recurso apresentado por Santolia, a ministra negou apenas a parte em que o candidato afirmava que o TRE/PI concluiu contra as provas dos autos que um veículo alugado pela Prefeitura teria sido usado em sua campanha, já que segundo a relatora, para verificar essa questão seria preciso reexaminar fatos e provas, o que não é permitido em recurso especial.
De acordo com os ministros do Tribunal, a decisão do juiz de primeira instância em aumentar de três para oito anos – a partir de 2008 – o prazo de inelegibilidade e a aplicação de uma multa no valor de R$ 30 mil, teria sido dada de forma imprópria.
A acusação que motivou o processo partiu do Ministério Público Eleitoral (MPE), e apontou que Felipe Santolia, em 2008, enquanto prefeito de Esperantina e candidato à reeleição, utilizou veículos alugados pela Prefeitura durante sua campanha eleitoral.
Para a relatora do caso, a ministra Nancy Andrighi, o juiz não avaliou de forma correta a acusação já que não se manifestou sobre a prática de conduta vedada e nem pediu a cassação do registro de diploma de Santolia, utilizando o dado apenas no momento em que foi proferida a sentença, para agravar as sanções ao candidato.
No parecer da relatora, ficou determinada a exclusão da multa, da cassação do registro e do aumento do prazo de inelegibilidade de Felipe Santolia.
Com isso, o político pode concorrer a partir de agora a qualquer cargo eletivo.
Do recurso apresentado por Santolia, a ministra negou apenas a parte em que o candidato afirmava que o TRE/PI concluiu contra as provas dos autos que um veículo alugado pela Prefeitura teria sido usado em sua campanha, já que segundo a relatora, para verificar essa questão seria preciso reexaminar fatos e provas, o que não é permitido em recurso especial.
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