Ex-presidente da Câmara Municipal de Pajeú do Piauí tem contas desaprovadas pelo TCE
A decisão pela irregularidade se deu por votação unânime, e o ex-gestor foi condenado a pagar uma multa de 1000 UFR-PI, que correspondem a um valor em reais de R$ 2.400,00.
O ex-presidente da Câmara Municipal do município de Pajeú do Piauí, Nelson de Sá Rodrigues, teve a prestação de contas da sua gestão, de 2010, considerada irregular pelo Tribunal de Contas do Estado, de acordo com o processo de nº 014053/11 do acórdão de nº 574/2013.
A decisão pela irregularidade se deu por votação unânime, e o ex-gestor foi condenado a pagar uma multa de 1000 UFR-PI, que correspondem a um valor em reais de R$ 2.400,00. Dentre as irregularidades constatadas, estão: não envio e atraso na entrega de prestações de contas mensais; atraso e não envio de peças componentes da prestação de contas; 25 cheques devolvidos; ausência de licitação, dentre outras.
O relator do processo foi o Conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, que inclusive propôs que Nelson de Sá ainda pagasse um débito de R$ 3.623.91. Débito este que acabou não sendo aceito pelos outros conselheiros.
A decisão pela irregularidade se deu por votação unânime, e o ex-gestor foi condenado a pagar uma multa de 1000 UFR-PI, que correspondem a um valor em reais de R$ 2.400,00. Dentre as irregularidades constatadas, estão: não envio e atraso na entrega de prestações de contas mensais; atraso e não envio de peças componentes da prestação de contas; 25 cheques devolvidos; ausência de licitação, dentre outras.
O relator do processo foi o Conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara, que inclusive propôs que Nelson de Sá ainda pagasse um débito de R$ 3.623.91. Débito este que acabou não sendo aceito pelos outros conselheiros.
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A sessão ordinária ocorreu de 08 a 12 de abril deste ano e teve como relator o conselheiro Kleber Dantas Eulálio.
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